Luto parental de 20 dias. E quem paga?

Somos praticamente todos sensíveis a esta medida e o exemplo disso é que nenhum partido votou contra, tornando-a num direito do qual ninguém desejará ou quererá usufruir, pois “o luto não se faz em dias, e se é que ele tem dias”.

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  • 15:05 | Terça-feira, 04 de Janeiro de 2022
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Entra hoje em vigor a alteração ao Código do Trabalho que determina o alargamento do período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendentes ou afim no 1.º grau da linha recta.

Assim, o período de luto parental, neste contexto e com direito a faltas justificadas, passa de 5 para 20 dias consecutivos.

Antes, a lei previa que o trabalhador pudesse apresentar faltas justificadas até cinco dias consecutivos, por “falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha reta” ou até dois dias consecutivos, por “falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral”.

Somos praticamente todos sensíveis a esta medida e o exemplo disso é que nenhum partido votou contra, tornando-a num direito do qual ninguém desejará ou quererá usufruir, pois “o luto não se faz em dias, e se é que ele tem dias”.


No entanto, serão as empresas que pagarão integralmente os 20 dias de luto parental. Apesar da proposta apresentada pelo PSD, os encargos com o pagamento dos salários ficam à responsabilidade das empresas e não da Segurança Social.

Se os últimos dois anos foram particularmente difíceis para as empresas, devido à pandemia, cujos efeitos ainda estão para vir, ou com o aumento do salário mínimo nacional, esta medida acarreta mais custos para as empresas, que vivem um período economicamente frágil e instável.

Para “colmatar”, temos as propostas apresentadas pelo PS, como por exemplo:

“Discutir novas formas de equilíbrio dos tempos de trabalho, incluindo a ponderação de aplicabilidade em diferentes setores das semanas de quatro dias.”

E ainda muito se fala dos programas de apoio e incentivo às empresas (…)

 

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