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Inclusão das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030.  A nova estratégia introduz um conjunto de medidas, com enfoque na prevenção e criação de um sistema integrado de alerta de situações de risco; intervenção personalizada com gestores de caso ao nível local; aumento de soluções de housing first e apartamentos partilhados; intervenção especializada junto de públicos especialmente vulneráveis e reforço do acompanhamento das redes locais de apoio às pessoas em risco ou que vivenciam a condição de sem-abrigo.

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  • 7:58 | Terça-feira, 26 de Março de 2024
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O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2025-2030.
A nova estratégia introduz um conjunto de medidas, com enfoque na prevenção e criação de um sistema integrado de alerta de situações de risco; intervenção personalizada com gestores de caso ao nível local; aumento de soluções de housing first e apartamentos partilhados; intervenção especializada junto de públicos especialmente vulneráveis e reforço do acompanhamento das redes locais de apoio às pessoas em risco ou que vivenciam a condição de sem-abrigo.

Foram aprovados um conjunto de diplomas, na generalidade, que constam da pasta de transição deixada ao novo executivo, e que constituem reformas fundamentais para que seja efetuado o 5.º pedido de pagamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR):
decreto-lei que regula a organização da administração direta do Estado;
decreto-lei que aprova as orgânicas da Secretaria-Geral do Governo e do Centro de Serviços Comuns;
proposta de lei que cria incentivos fiscais com vista ao desenvolvimento do mercado de capitais e à promoção da capitalização das empresas não financeiras.

Foram ainda aprovados, na generalidade, os seguintes diplomas que constam da pasta de transição deixada ao novo executivo:
proposta de lei que estabelece o novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica, garantindo o reforço do emprego científico e académico, assim como a estabilidade profissional ao pessoal docente e de investigação a exercer funções nesses estabelecimentos;
proposta de lei que estabelece o regime pessoal docente e de investigação dos estabelecimentos de ensino privado, garantindo o reforço do emprego científico e académico, assim como a estabilidade profissional ao pessoal docente e de investigação a exercer funções nesses estabelecimentos;
proposta de lei que cria o novo enquadramento legal dos incentivos ao financiamento na área da cultura e que aprova o estatuto do mecenato cultural, o regime de emissão e atribuição de vales culturais e cria o Fundo para a Aquisição de Bens Culturais para os Museus e Palácios Nacionais;
proposta de lei que procede à reforma da propriedade rústica, através da aprovação de um conjunto de alterações legislativas com vista a reverter o fracionamento da propriedade rústica, e promover o emparcelamento e a gestão ativa e sustentável do território.

 


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