Estudo avalia a legislação de combate à discriminação racial em Portugal

80% dos processos instaurados pela Comissão pela Igualdade e Contra a Discriminação Racialnas áreas da educação, habitação/vizinhança e forças de segurança foram arquivados, revela um estudo do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (UC).

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  • 23:02 | Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020
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O estudo “COMBAT – O combate ao racismo em Portugal: uma análise de políticas públicas e legislação antidiscriminação”, liderado pela investigadora Silvia Rodríguez Maeso, teve por objetivo uma análise integrada inovadora das iniciativas políticas multinível para a integração e disposições legais antidiscriminação, e sua relação com uma diversidade de agentes sociais e políticos.

As conclusões da investigação, que envolveu investigadores de várias áreas (Sociologia Política, Sociologia da Educação, Sociologia do Direito e Antropologia), vão ser apresentadas amanhã, dia 28 de fevereiro, durante o seminário “O estado do racismo em Portugal: a legislação de combate à discriminação racial em debate”, que tem lugar, às 11 horas, no Museu do Aljube, em Lisboa.

«20 anos após a promulgação da lei que proíbe e sanciona a discriminação racial (Lei 134/99 de 28 de agosto) e 15 anos volvidos da transposição da Diretiva Europeia de Igualdade Racial 2000/43/CE (Lei 18/2004 de 11 de maio) para a ordem jurídica portuguesa, considera-se urgente a abertura de um debate público sobre a implementação e efetivação desta legislação. Como tal, o projeto COMBAT teve como um dos seus principais objetivos colmatar um vazio que persiste ao analisar o racismo em Portugal: o papel da legislação no combate à discriminação racial», nota Silvia Rodríguez Maeso.


Nesse sentido, o projeto analisou os processos de contraordenação instaurados pela CICDR (ao abrigo das leis 134/99 e 18/2004), entre 2006 e 2016, e findos até 20 de fevereiro de 2020, em três áreas específicas: educação, habitação/vizinhança, e forças de segurança, num total de 106 processos. Segundo os dados oficiais publicados pela CICDR para o período entre setembro de 2005 e 2015, a análise abarcou 45% da totalidade de processos instaurados pela Comissão nesse período.

Os resultados do estudo mostram que «80% dos processos foram arquivados, sendo 22% por prescrição, mas este valor atinge os 47% relativamente aos processos arquivados por prescrição na área da habitação/vizinhança. 7,5% dos processos resultaram em condenação (considerando as condenações impugnadas e anuladas em tribunal, seriam 5,8% de processos que resultaram em condenação efetiva)», revela a coordenadora do COMBAT.

No que respeita ao teor das queixas apresentadas, «34,6% das queixas referem a discriminação com base na origem étnico-racial afrodescendente/origem africana/negro; 17% com base na origem étnico-racial cigana; 44% com base na nacionalidade (principalmente, nacionalidade brasileira, ucraniana, romena e moldava)», afirma Silvia Rodríguez Maeso.

Segundo a investigadora do CES, a análise efetuada no âmbito do estudo tem revelado uma série de elementos que merecem atenção: «práticas institucionais negligentes, que se revelam no número elevado de arquivamento por prescrição (tanto no âmbito da CICDR como das inspeções competentes em cada área); a falta de resposta atempada e os conflitos negativos de competências indicam falhas sistemáticas no acesso à justiça e desproteção dos cidadãos perante os processos burocráticos; e a ausência de desenvolvimento de uma doutrina jurídica e jurisprudência no âmbito da discriminação racial».

Verifica-se ainda «uma desproteção do/a queixoso/a no processo de instrução, nomeadamente, na apreciação da prova produzida e no apuramento dos factos, sobretudo na área relativa à intervenção das forças de segurança. Por outro lado, identifica-se a persistência de um entendimento limitado por parte dos órgãos competentes do que constituiria “ódio racial” ou discriminação racial, que está presente também na forma como o racismo é traduzido na legislação», conclui.

Este estudo foi financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) através de fundos nacionais e pelo FEDER através do Programa Operacional Competitividade e Inovação COMPETE 2020.

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