Código de Conduta do XXV Governo Constitucional

... tem como desígnio da promoção da responsabilidade, transparência, integridade e ética na governação pública

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  • 12:51 | Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
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O Conselho de Ministros, reunido no dia 23 de junho de 2025, aprovou o Código de Conduta do XXV Governo Constitucional, um instrumento normativo que tem como desígnio da promoção da responsabilidade, transparência, integridade e ética na governação pública, criando condições de acompanhamento e escrutínio do processo decisório de políticas públicas e dos atos do Governo.

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2025


O XXV Governo Constitucional pretende ser uma referência de transparência, imparcialidade e integridade no exercício das suas funções públicas, perante os demais órgãos e os cidadãos. Na prossecução desse desígnio almeja adotar boas práticas e criar condições de acompanhamento e escrutínio do processo decisório das políticas públicas e dos atos adotados pelo Governo.

Assim, a definição de regras claras que imponham elevados padrões de conduta aos detentores de cargos políticos constitui um pilar fundamental para assegurar aqueles desideratos e para reforçar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e no Estado de Direito.

Deste modo, a presente resolução concretiza e desenvolve os princípios e os deveres previstos na legislação vigente, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, e na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Encontra-se também em linha com o Plano de Prevenção de Riscos do Governo, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2025, de 5 de junho, e com as melhores práticas internacionais, espelhadas nas orientações internacionais e europeias, nomeadamente em matéria de aceitação de ofertas de bens materiais ou serviços e de convites ou benefícios similares.

Competindo ao Governo aprovar um código de conduta, mantém-se a decisão de alargar o seu âmbito de aplicação, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes dos membros do Governo, a todos os dirigentes superiores da Administração Pública sob a direção do Governo, bem como aos dirigentes e gestores de institutos públicos e de empresas públicas.

Assim:

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, das alíneas c) e g) do artigo 199.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar o Código de Conduta do XXV Governo Constitucional, doravante designado por Código de Conduta, que consta em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Determinar que o Código de Conduta vincula todos os membros do Governo e as demais entidades e pessoas definidas no seu âmbito de aplicação.

3 – Determinar que o Plano de Prevenção de Riscos do Governo, aprovado a 13 de fevereiro de 2025, em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2025, de 5 de junho, permanece em vigor.

4 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

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