Alteração da Lei da Nacionalidade

... a naturalização passa a depender de residência legal em território nacional pelo período de 7 ou 10 anos, consoante se trate de cidadãos lusófonos ou não lusófonos.

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  • 12:33 | Quarta-feira, 25 de Junho de 2025
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O Conselho de Ministros, reunido no dia 23 de junho de 2025 aprovou uma Proposta de Lei de alteração da Lei da Nacionalidade, que prevê requisitos mais exigentes de obtenção da nacionalidade portuguesa.

Assim, a naturalização passa a depender de residência legal em território nacional pelo período de 7 ou 10 anos, consoante se trate de cidadãos lusófonos ou não lusófonos. Para além deste critério, criam-se requisitos legais, como o conhecimento da cultura portuguesa, dos direitos e deveres fundamentais associados à nacionalidade e da organização política do Estado português. Esta alteração prevê, ainda, a possibilidade da perda da nacionalidade para os naturalizados há menos de 10 anos e sejam condenados a pena de prisão efetiva igual ou superior a 5 anos pela prática de crimes graves. Quanto à atribuição de nacionalidade originária a descendentes de estrangeiros residentes em Portugal, passa a exigir-se a residência legal durante o período de 3 anos.

Aprovou ainda uma Proposta de Lei que cria a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, na Polícia de Segurança Pública (PSP), que tem a competência de assegurar de forma articulada o controlo de fronteiras aeroportuárias, de retorno e de fiscalização de estrangeiros em território nacional. Desta forma, torna-se mais eficaz o sistema de retorno de cidadãos em situação ilegal e imprime-se um novo impulso aos mecanismos de fiscalização;


Aprovou também uma Proposta de Lei que altera a Lei de Estrangeiros, para regular e limitar os fluxos migratórios, designadamente restringindo o visto para procura de trabalho a atividades altamente qualificadas, bem como a autorização de residência CPLP aos cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa detentores de visto de residência CPLP. Quanto ao reagrupamento familiar, ajustam-se os requisitos, condições e procedimento, em linha com o quadro estabelecido na Diretiva Europeia.

 

Finalmente e neste contexto aprovou um Decreto-Lei que procede à prorrogação da validade de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional. As autorizações de residência cuja validade termine entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, são aceites, nos mesmos termos, até 15 de outubro de 2025;

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