Tal como o sol, a água quando nasce é para todos! (XXXVIII)

Já os Tribunais não são sufragados, nem devem ser, mas também não são escrutinados como deveriam ser, nem respondem pelos seus atos, como deveriam responder. Em roda livre “A Máquina” tritura, faz, desfaz, anda, desanda, enquanto nós, embebecidos de ilusões, nos contentamos nos aplausos.

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  • 11:10 | Terça-feira, 13 de Maio de 2025
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CAPÍTULO XXXVIII

Praticamos equilibrismo num Mundo cheio de “delicadezas”, uma esfera vazia de tudo e cheia de nada … de ostentações sem preconceitos, ousadias de poder, de misérias fantasiadas de decência e banalidades forradas com espelhos. Olhamos – uma sociedade esfarrapada, resignada. Julgamos que vemos, mas nada mais é que o fruto da nossa imaginação.

Provavelmente convencidos que nos iriam apanhar na ressaca do anterior, o dia de S. Martinho, o 12 de novembro do ano passado (2024), foi o escolhido para a surpresa com que nos iriam brindar. Talvez não uma tão grande assim.


Falar da água também é didático, é com o as cerejas, vem uma agarrada ao píncaro da outra e só nos apercebemos quando as comemos todas; não se preocupem com o tempo desta “epopeia” … será apenas o tempo que tiver de durar.

Segundo a Constituição da República Portuguesa (não a que foi “inaugurada” em 1938, por D. Maria II, essa republicana convicta (!), como afirmou o candidato a Faroleiro-ministro, que  em Fátima recebeu um sinal de Deus, uma miserável heresia do tamanho da sua ignorância acerca da História Portugal),  mas da Constituição que foi aprovada pela maioria da Assembleia Constituinte no dia 2 de abril de 1976:  em Portugal existem 4 órgãos de soberania – o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais, que dividem, entre si, os poderes legislativo, executivo e judicial. Se os dois primeiros são eleitos por sufrágio universal e direto, o Governo, como muitos só descobriram em 2015, não é necessariamente formado pelo líder do partido que teve mais votos, mas pelo que obtiver um suporte parlamentar mais estável, como acontece em todas as democracias ocidentais. Não é uma eleição direta, é uma aceitação parlamentar.

Já os Tribunais não são sufragados, nem devem ser, mas também não são escrutinados como deveriam ser, nem respondem pelos seus atos, como deveriam responder. Em roda livre “A Máquina” tritura, faz, desfaz, anda, desanda, enquanto nós, embebecidos de ilusões, nos contentamos nos aplausos.

A Máquina molda-nos à medida dos seus interesses – criticamos os erros das arbitragens, mas nunca os erros da Justiça, pagamos 100 euros para o espetáculo na MEO Arena, mas recusamos um euro de ajuda humanitária, passamos uma hora na fila do combustível para poupar 40 cêntimos num depósito cheio, mas recusamos esperar na fila para votar, preocupamo-nos com o ridículo do reality show, mas não com as mulheres e crianças que são diariamente assassinadas na Faixa de Gaza. Indignamo-nos com o tempo de espera no centro de saúde que é gratuito, mas ajoelhamo-nos na espera de 4 horas num hospital privado …  que pagamos!

Da água, a mesma coisa – pagamos, pagamos, voltamos a pagar e não reclamamos; é mais fácil chamar nomes ao bode expiatório do que admitirmos que nos enganámos a escolher quem nos roubou.

A MÁQUINA agradece!

Miseráveis são aqueles que continuam a acreditar– “afinal era sério, afinal não roubou, afinal era um líder, afinal é um de nós”! Um de nós, o ladrão! A MÁQUINA agradece!

Se a Constituição nos concede a Liberdade de escolher o que nos der mais jeito, mesmo que isso colida com a Liberdade dos outros, a MÁQUINA agradece!

Foi por isso e foi assim,

“Tudo ponderado, considera este tribunal que a pretensão punitiva do Estado se deve considerar esgotada com o despacho de rejeição da acusação proferido no primitivo inquérito, considerando-se, como invocado, que a instauração deste novo Processo e a dedução de uma nova acusação viola o princípio constitucional ne bis in idem, contido no artigo 29.º, n.º 5, da Constituição de República Portuguesa.

Nestes termos, e considerando que o vício detetado impede a apreciação do mérito da causa, tornando ainda inútil a apreciação de outros vícios invocados, sem mais, declaro a extinção do presente procedimento criminal e o oportuno arquivamento dos autos. (*) Sem custas.”

Tanto vício … (*) Sem noção! …

 

 

(CONTINUA)

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Publicado em Opinião