Tal como o sol, a água quando nasce é para todos! (XXXV)

Não descobriram o meio utilizado para percorrer os restantes 244.815 km que foram pagos …. Conclui a acusação que este arguido terá recebido, das três entidades e por quilómetros a que não tinha direito, pelo menos 92.830,40 €. O outro arguido, parceiro na Direção da Adices, por motivos semelhantes, terá recebido, das três entidades, pelo menos 44.487,69 € e indevidamente!

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  • 12:18 | Quinta-feira, 08 de Maio de 2025
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CAPÍTULO XXXV

A ADICES –Associação de Desenvolvimento Local, tem por objeto “promover o desenvolvimento local e regional integrado através da dinamização sociocultural e económica e da promoção de iniciativas nas áreas dos recursos humanos, da formação, do ambiente, da igualdade de oportunidades e do género, do turismo e do património, da cultura e do apoio às atividades produtivas”.


Esta Associação, com sede no concelho vizinho a Sul de Tondela, abrangia, à data, os concelhos de Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão e Tondela. Mais tarde, viria a juntar-se-lhe o concelho de Águeda.

Tem associados efetivos e honorários, e os seus órgão sociais são a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal, todos os cargos exercidos por pessoa singular e gratuitamente.

Mas haverá sempre alguém que vem estragar tudo, mesmo que jure amar o povo, respeitar o povo e fazer tudo pelo povo! Sempre em nome do povo, mas em meu nome, NUNCA!

Dos três edis “ainda em jogo” no caso do Planalto Beirão, dois deles, o tondelense, entre julho de 2007 e março de 2008 e outro, o santacombadense, entre junho de 2008 e fevereiro de 2014, exerceram o cargo de vogais da Direção da ADICES. Sabendo-se que não era permitida qualquer remuneração, mesmo em senhas de presença, terão trilhado o mesmo caminho a que se afeiçoaram na AMRPB e no Ecobeirão – obter proveitos à boleia de quilómetros, efetuados ou não. Isso é competência da investigação, que viria também a contabilizar que:

– o vogal tondelense foi reembolsado por deslocações, que teria efetuado em representação da Adices, no pagamento de 45.417 km, com o valor de 16.941,24 €, percorridos em automóvel particular, precisamente o mesmo automóvel que, conforme relatório das inspeções periódicas, registava apenas 238.14 km, um valor muito inferior aos apresentados às 3 entidades, AMRPB, Ecobeirão e Adices, que somavam 482.829 km.

Não descobriram o meio utilizado para percorrer os restantes 244.815 km que foram pagos …. Conclui a acusação que este arguido terá recebido, das três entidades e por quilómetros a que não tinha direito, pelo menos 92.830,40 €. O outro arguido, parceiro na Direção da Adices, por motivos semelhantes, terá recebido, das três entidades, pelo menos 44.487,69 € e indevidamente!

Deduz a acusação que todos os arguidos, os 3 arguidos edis, sabiam as suas condutas proibidas e punidas por lei e, pelo exposto, praticaram em coautoria material três crimes de peculato … mais dois crimes de peculato …mais três crimes de falsificação … e por aí fora, em combinações quase tão fartas como as múltiplas do Euromilhões.

“…além disso, o Ministério Público requer que sejam declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens económicas … e condenação dos arguidos ao pagamento solidário de 305.299,95 €, pelo recebimento indevido de senhas de presença e ajudas de custo pagas pela AMRPB e Ecobeirão, e do valor de 794.918,22 € relativo a vantagens obtidas pelo Administrador-delegado, mais umas parcelas, menos significativas, dos menos ilustres acusados.

São milhares de documentos que o Ministério Público junta a este processo, como provas: faturas, extratos bancários, cópias de cheques, boletins de itinerário, fichas de registo automóvel, documentação de prédios, cópias de atas, ordens de pagamento, cópias de atas, etc., etc. etc. …

E agora, qual o veredicto do Juiz de Instrução?

Por hoje, apenas dizer que este processo ficou “encarcerado” desde o encerramento do inquérito (12 de abril de 2024) até 12 de novembro passado. Sete meses! Apenas 7 meses…

 

 

(CONTINUA)

 

 

 

 

 

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Publicado em Opinião