Gestão da incerteza e minimização do impacto económico: A mediação de conflitos, durante e depois da Covid-19

O que sabemos é que Portugal enquanto país altamente endividado, vai ter dificuldades acrescidas para relançar a atividade económica e é expectável o aumento exponencial de reestruturações e insolvências.

Tópico(s) Artigo

  • 21:13 | Terça-feira, 14 de Abril de 2020
  • Ler em 3 minutos

Quem é que em Portugal, há um mês atrás, imaginaria que a pandemia Covid-19 nos confinaria em casa durante tanto tempo, que o PIB iria cair para 6,5% a cada 30 dias úteis, que tínhamos ruas desertas, aeroportos vazios (com cenário que não afasta a nacionalização da TAP) ou centros comerciais vazios?

Nesta hora crítica no combate aos efeitos económicos e financeiros originados pela pandemia de Covid-19, subsiste a incerteza sobre o prolongamento do estado de emergência de saúde pública.

Será que nesta altura de confinamento, conseguimos delinear a recuperação económica no futuro?


O que sabemos é que Portugal enquanto país altamente endividado, vai ter dificuldades acrescidas para relançar a atividade económica e é expectável o aumento exponencial (com efeito sistémico) de reestruturações e insolvências resultantes da pandemia. Sabemos também que as consequências Covid-19 são devastadoras sobre os quotidianos de muitas famílias e empresas, com custos diretos e indiretos, resultado de vulnerabilidades familiares (ex. redução de rendimentos, divórcios e regulação do exercício das responsabilidades parentais) e insolvências que estão a emergir no tecido empresarial, com forte impacto duradouro na disrupção das vidas de vários milhões de pessoas, afetando hábitos de consumo, a mobilidade, o trabalho tradicional, o ensino presencial ou as interações sociais, etc..

Sabemos também que as exigências dos mercados financeiros obrigam a relançar a atividade económica nos diversos sectores em que se prevê ou regista a destruição de emprego.

Porque é expectável e desejável a redução gradual das restrições em curso, resultantes desta crise pandémica (cuja recuperação exige a retoma da “normalidade”), existem já algumas medidas de redução gradual das restrições que passam pelo acompanhadas e apoio às famílias e empresas, mas que exigem a autonomização de recursos pessoais (cognitivos e outros de índole tangível).

Para o relançamento da economia, existem por exemplo mecanismos de desburocratização e alargamento do acesso ao lay-off, de capitalização do setor empresarial enquanto resposta atempada às necessidades de liquidez das empresas, devendo o Estado reforçar o estímulo aos instrumentos de capital de risco.

Recuperar do efeito da Covid-19 exige medidas públicas que ajudem as pessoas, não só em tempo desta crise, mas também em tempos de recuperação e crescimento económico, com coesão social que exige a cooperação de todos e particularmente a iniciativa individual decorrente de acesso a informação, conhecimento, autonomia, autodeterminação e livre arbítrio.

A título de exemplo, deixo algumas recomendações e informação útil sobre meios de apoio disponíveis:

– Por exemplo, antecipar a mudança de hábitos e rotinas, relevando sempre que possível o teletrabalho enquanto fator estabilizador da empregabilidade (digital), requalificando competências (sector privado e público) independentemente do sector de atividade ou relação de trabalho.

– Por exemplo, para quem tem habitação própria permanente e é mutuário(a) de crédito à habitação, há a possibilidade de redução do IMI com pagamento faseado e adesão ao regime de moratória do crédito à habitação (não capitalização dos juros na dívida com pagamento após o final da moratória em prestações sem juros).

– Por exemplo, se uma entidade patronal, com dificuldades de tesouraria, recorre ao lay-off e/ou tem dívidas a fornecedores por falta de liquidez e/ou por isso tem salários em atraso pode, na qualidade de empresa devedora, recorrer à Mediação de Conflitos. Consequentemente, também os trabalhadores dessa empresa beneficiam da mediação porque são credores privilegiados.

Ao Estado português compete promover a possibilidade de mediação extrajudicial para resolução alternativa de litígios, sendo um procedimento célere e a custo reduzido.

– O Ministério da Justiça, através da D.G.P.J., apoia e disponibiliza acesso dos cidadãos à mediação de conflitos, utilizando plataformas de comunicação online, designadamente nas áreas laboral e familiar .

– O Ministério da Economia tutela a mediação de recuperação de empresas (regulado pelo IAPMEI) , sabendo-se que tais medidas podem representar enorme poupança para o orçamento familiar, ganhos para as empresas, para os trabalhadores, para os credores e para a economia em geral.

A mediação de recuperação de empresas permite analisar a situação económico-financeira do devedor, aferir as suas perspetivas de recuperação, com auxílio nas negociações a estabelecer com os seus credores, permitindo a elaboração de uma proposta de acordo de restruturação.

Acreditamos que nem tudo é dramático e que paradoxalmente a pandemia da Covid-19 permitirá a consolidação (gradual) da economia por via da gestão e mediação de conflitos em vários domínios.

Para além dos danos entretanto já conhecidos, há a registar indicadores positivos, como por exemplo, o facto de estarmos a assistir a uma maior coesão social, à prática de hábitos mais saudáveis e à redução substancial dos gases com efeitos de estufa nas fábricas dos maiores poluidores mundiais.

Em Portugal (para além da mediação de recuperação de empresas) para assegurar a tesouraria e os postos de trabalho, pode qualquer empresário em dificuldade de liquidez (nos vários sectores da economia com grande parte das atividades suspensas), informar-se sobre as 4 linhas de crédito disponíveis neste período de emergência nacional Covid-19 no montante total de 6,2 mil milhões de euros .

Acreditamos que vai ficar tudo bem. Mas … não ficará tudo na mesma.

“As certezas são uma ilusão” (Edgar Morin).

Gosto do artigo
Palavras-chave
Publicado por
Publicado em Opinião