Fuga para a frente

Se o Governo não pedisse a intervenção do Tribunal Constitucional (ou se este decidir pela regularidade das leis) gerava-se o caldo perfeito de atoleiro que, degrau a degrau, levará à ingovernabilidade.

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  • 11:04 | Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
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O Presidente da República que há menos de um mês renovou o juramento de cumprir e fazer cumprir a Constituição mandou às malvas tal compromisso.

Ávido de chamar a si as atenções não hesitou em construir um nebuloso justificativo que não oculta a deliberada vontade de promulgar diplomas não respeitadores das regras constitucionais.

Antes de prosseguir devo fazer a clarificação de que só quero pronunciar-me sobre o respeito da Constituição e não sobre o objeto dos diplomas em causa.


O Presidente da República parece querer substituir-se ao Tribunal Constitucional, ao mesmo tempo que procura minar a confiança no governo.

Nunca se pronunciou sobre a constitucionalidade, mas, subrepticiamente, insinua que não se recorra ao Tribunal Constitucional.

Agora vem dizer que a promulgação visava garantir a aprovação dos dois próximos Orçamentos de Estado (seja lá isso o que for).

Argumenta que sempre tenta “salvar” as leis que aprecia. Mas o que jurou foi ser o garante da Constituição e não ser salvador de leis (sobretudo se putativamente inconstitucionais).

Para cúmulo diz que podia ter suscitado a inconstitucionalidade de um orçamento (o retificativo do ano passado). Até parece que a constitucionalidade das leis é uma questão de contas de merceeiro e de toma lá dá cá.

Se o Governo não pedisse a intervenção do Tribunal Constitucional (ou se este decidir pela regularidade das leis) gerava-se o caldo perfeito de atoleiro que, degrau a degrau, levará à ingovernabilidade.

O respeito pela Constituição não pode ser uma questão de oportunidade, de estratégia, de conveniência, nem um recurso que se usa ou só se usa se todos os outros meios de fazer prevalecer o nosso ideário falharem.

Fez bem o Primeiro-Ministro em pedir que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre a constitucionalidade dos diplomas cuja promulgação suscita dúvidas constitucionais.

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