Erro crasso ou legítima justiça?

"a decisão tomada pelo DIAP em relação à dra. Luísa Salgueiro, constituindo-a arguida por um motivo juridicamente insustentável, assenta num erro de tal modo grosseiro que não pode ser levianamente ignorada"

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  • 11:58 | Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
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A presidente da câmara de Matosinhos e também presidente da ANMP, Luísa Salgueiro, foi constituída arguida na “Operação Teia” no dia 24 de Outubro do corrente.

Segundo o comunicado da autarquia “o único facto imputado à presidente da Câmara Municipal de Matosinhos no âmbito do processo ‘Operação Teia’ é o de ter escolhido a sua anterior chefe de gabinete por nomeação sem ter procedido à abertura de um concurso público“, mais acrescentando “Não existem concursos públicos para escolha dos membros dos gabinetes dos presidentes de câmara. Aliás, não se conhecem casos em que os chefes de gabinete de presidentes de câmara tenham sido escolhidos através de concursos públicos“, baseando-se na ” lei 5/2013, no seu artigo 43, nº 4, que cabe ao presidente da câmara nomear e exonerar os membros do seu gabinete de apoio“, em causa estando a contratação de Marta Laranja Pontes para o lugar em questão.

A autarca, obrigada à medida de coação de termo de identidade e residência diz-se ter ficado “entre a perplexidade e a indignação” e acrescentando “Como é que é possível um procurador dizer isso? Mas algum autarca alguma vez abriu concurso para escolher o chefe de gabinete? Os chefes de gabinete são cargos de designação, escolhemos o nosso gabinete, ninguém abre concurso. É um absurdo! A ‘designação’ é o termo na lei 75/2013, artigos 42.º e 43.º“, concluindo “Depois, é “caso Teia”, e vai tudo no mesmo saco. E eu não tenho nada a ver com isso”.


Comentadores e especialistas da área de direito falam em “erro” e até em “erro grosseiro”, como Francisco Assis, presidente do CES que requer a urgente intervenção da Procuradora Geral da República, revelando à Lusa que “a decisão tomada pelo DIAP em relação à dra. Luísa Salgueiro, constituindo-a arguida por um motivo juridicamente insustentável, assenta num erro de tal modo grosseiro que não pode ser levianamente ignorada” e acrescenta “A Senhora Procuradora-Geral da República tem o dever de se pronunciar sobre este estranho caso o mais rapidamente possível. Estamos perante um grave atentado ao funcionamento do Estado de Direito perpetrado por um Procurador da República“, concluindo fundado no que diz ser um “erro clamoroso“… “o princípio da separação de poderes tem sido indevidamente invocado para proteger comportamentos de alguns titulares do poder judicial habituados a agir com um inadmissível sentimento de impunidade“.

De concreto, o silêncio parece ter sido a resposta da PGR, Lucília Gago. Do DIAP-Porto, também nada se acrescentou nem se esclareceu referentemente àquela decisão.

E se, efectivamente, se tratar de um erro clamoroso? Há ilações e consequências a tirar? O magistrado do MP responsável por tal decisão, se for provada a sua infundamentação, será penalizado por ela e pelos danos que essa decisão provocou?

Se errar é humano, mais humano será reconhecer o erro, se ele tiver eventualmente ocorrido. A não ser assim corremos o risco de entrever na Justiça, de olhos vendados, um olho vesgo, eventualmente gerador do seu descrédito perante o cidadão comum, em geral.

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Publicado em Opinião