Da efemeridade do poder

Quando o eleito ou o nomeado cessa, enfim, funções, começa em geral o árduo caminho das pedras, propício ao isolamento da contrição, na via sacra do atordoamento…

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  • 16:00 | Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026
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Há funções, cujo poder que em sensu lato lhes é concedido, as torna mais aliciantes para alguns do que a própria base remuneratória auferida, que também não será despicienda, se lhe somarmos as inerentes mordomias.

Em boa verdade, alguns dos postulantes ao serviço público, nomeadamente no poder central e local, depois de transporem o limiar de entrada, provado esse inebriante gosto do poder, tudo fazem para se eternizar nos lugares, havendo-os até a entender que essas sinecuras, uma vez alcançadas, deveriam ser para a vida inteira e, se possível, dinásticas, ou transferíveis para os seus herdeiros, de sangue, ou políticos.

Para de algum modo a isso obviar, no poder local, aquele que está mais próximo dos cidadãos, houve necessidade de criar a chamada Lei da Limitação de Mandatos (Lei nº 46/2005), determinando que os presidentes das câmaras e das juntas de freguesia só possam exercer um máximo de três mandatos equivalentes a 12 anos consecutivos no mesmo cargo autárquico.


E ainda assim, aqueles que mais ferreamente estão alapados no cargo, logo arranjaram forma de contornar astutamente a lei, arranjando “cabeças de turco” ou sucessores para o período de impedimento, regressando ao fim do “tempo de nojo”, para continuar a interrompida saga missionária.

Os eleitores, nesse maravilhoso exercício outorgado pela democracia que é voto, têm a capacidade de escolher e, se persistem na escolha do mesmo, algum mérito lhe concederão ou, então, votarão acriticamente na cor partidária, da mesma forma ferrenha que se é fã de um clube de futebol ou de um bairro lisboeta das Marchas Populares.

Quando o eleito ou o nomeado cessa, enfim, funções, começa em geral o seu árduo caminho das pedras, propício ao isolamento da contrição, na via sacra do atordoamento…

Se fizeram obra e pela seriedade se afirmaram, serão respeitados. Se o seu exercício tiver sido “inócuo” ou  penalizante para os cidadãos que neles confiaram, por mais voltas que deem na Avenida da Liberdade, nem os cães lhes irão “fairar” os sapatos.

O poder é efémero, mas o respeito é perene e advém da obra feita e da forma como se tratam os outros no exercício dos mandatos, que por mais deslumbramento que possam propiciar e mais ilusão que possam criar nesses “servidores”, a breve trecho, este cessado, se verão ignorados pela corte que antes os bajulava, e remetidos aos passos perdidos do desdém, ao cinzentismo do anonimato e, até, à implacabilidade da animosidade.

Juntar a função ética à técnica não é fácil nem é para todos, e a humildade, o discernimento e a competência, que tão arredias andam, mais se diluem e confundem no charivari dos fátuos sorrisos, das troantes palmadas nas costas e dos ocos tagatés de muita empáfia e cortesania de circunstância.

 

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Publicado em Opinião