Abusos sexuais de menores

Tais actos são criminosos e como tal puníveis e assim o devem ser, seja quem for o seu Autor ou autora. Além da responsabilidade criminal existe a responsabilidade civil, porque tais crimes lesam as vítimas, criam danos de vária ordem e durante toda a Vida .

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  • 20:25 | Segunda-feira, 06 de Março de 2023
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Há assuntos demasiado graves e sérios para serem tratados com punhos de renda!

Estão nesses casos os abusos sexuais de menores, sejam quem for os predadores.

Atenção que não quero com isto dizer que se suprimam direitos de defesa, nada disso.


O abuso sexual de menores é, infelizmente, transversal a toda a sociedade e é preciso ser investigado e denunciado ocorra onde ocorrer. O poder é um instrumento para a prática do mesmo, mas não se esgota naquele; cumulativamente surge a vergonha, a desconfiança e o silêncio da vítima.

Tais actos são criminosos e como tal puníveis e assim o devem ser, seja quem for o seu Autor ou autora. Além da responsabilidade criminal existe a responsabilidade civil, porque tais crimes lesam as vítimas, criam danos de vária ordem e durante toda a Vida .

O que leva a Igreja a rejeitar a possibilidade de indemnizar as vítimas, como parece ser o caso?

A Igreja Católica é uma Instituição religiosa milenar, que passou ao longo da História por períodos mais ou menos conturbados, e tem séculos de afirmação.

É-lhe exigível, perante os inúmeros casos, só agora denunciados, mas alguns já conhecidos, uma posição diferente da que está a assumir. Não basta dizer que assume a responsabilidade é necessário fazer na prática o assumir dessa responsabilidade.

Até para si própria como Instituição, para o seu prestígio, para os seus fiéis, para os católicos.

Não pode minimizar os efeitos de uma atitude silenciadora que teve perante casos, de verdadeira cumplicidade e negligência.

A omissão é igualmente punível!

Há católicos a reagir contra a posição assumida pela Igreja portuguesa, há fiéis desiludidos e constrangidos.

Mas a prioridade aqui é e deve ser a das vítimas, a de as proteger, defender e dar-lhe voz. E sobretudo garantir que no futuro tal não volte a acontecer. E se suceder que seja um caso isolado, punido e que não prescreva perante a lei do Estado!

A solução dada pela Igreja portuguesa de criar uma outra comissão, esta eclesiástica, quando as anteriores não funcionaram, de construir um memorial às vítimas, traduz algo de supérfluo e vazio, na medida em que tal não soluciona nada, apenas pretende esvaziar o peso da consciência clerical. E nem isso consegue!

Alegam os bispos entrevistados que as provas têm de ser sólidas e só após o exercício do contraditório se irão tirar consequências.

 

 

Nada a opor relativamente aos direitos de defesa e ao valor da presunção de inocência. Muito pelo contrário!

Mas como todos sabemos, ou devemos saber, a suspensão preventiva dos sacerdotes suspeitos, em nada afecta o direito ao contraditório.

Dizer o contrário é colocar venda nos olhos dos concidadãos e esconder a cabeça na areia.

Pergunto sobre o que deve prevalecer: não afastar preventivamente  o sacerdote do exercício das suas funções, para não criar estigma num indivíduo que pode estar  inocente, ou proteger os menores que com ele continuam a lidar, a conviver, caso seja culpado?

A resposta parece-me clara e simples. O estigma é relativo e pode ser afastado ou atenuado com a colocação noutra paróquia quando o resultado do contraditório e juízo de valoração das provas for o da inocência.

Por outro lado, o risco de continuação da actividade criminosa junto de menores, cria nestes consequências nefastas para a Vida toda! Como qualquer pessoa muito bem sabe!

Que se passa? De que tem medo a Igreja, o que a assusta?

Com esta atitude que está a tomar, arrisca-se a criar a Si própria um verdadeiro labéu  de dimensão significativa!

 

Cristina Santos Lopes

Advogada

 

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