Tráfego aéreo – Medidas restritivas

Já os passageiros de voos originários da África do Sul, Brasil, Índia, Chipre, Lituânia e Suécia, todos com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, continuam a apenas poder realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, o período de isolamento profilático.

Tópico(s) Artigo

  • 19:45 | Sábado, 22 de Maio de 2021
  • Ler em 2 minutos

No seguimento do despacho de 14 de maio, que prolonga até ao final do mês as medidas restritivas aplicáveis ao tráfego aéreo bem como ao embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais do território continental, o Governo retirou os Países Baixos e a Croácia da lista de países cujos passageiros deverão cumprir isolamento profilático à chegada a Portugal Continental.

Tendo os Países Baixos e a Croácia uma taxa de incidência de COVID-19 já inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, os passageiros dos voos originários destes dois países deixam, a partir deste sábado, de ter de cumprir o período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

Já os passageiros de voos originários da África do Sul, Brasil, Índia, Chipre, Lituânia e Suécia, todos com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, continuam a apenas poder realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, o período de isolamento profilático.


Consideram-se viagens essenciais designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

Em vigor mantêm-se também as regras para os voos originários dos países que integram a União Europeia, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e Reino Unido, que apresentem uma taxa de incidência de infeção por SARS-CoV-2 inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, que podem realizar todo o tipo de viagens para Portugal, incluindo viagens não essenciais.

Todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Recorde-se que as companhias aéreas deverão apenas permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, do resultado negativo do teste. As companhias aéreas incorrem em contraordenação punida com coima de 500 a 2.000 euros por passageiro que embarque sem apresentação de comprovativo de teste RT-PCR, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Medidas relativas ao transporte marítimo de passageiros

As medidas restritivas do tráfego aéreo são igualmente aplicadas no embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental.

Gosto do artigo
Palavras-chave
Publicado por
Publicado em Última Hora