Tabuaço está em situação de alerta

Tabuaço está em situação de alerta. A medida é justificada pela situação de calamidade pública e reforçada pela declaração de estado de emergência.

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  • 22:04 | Quinta-feira, 26 de Março de 2020
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Tabuaço está em situação de alerta. A medida é justificada pela situação de calamidade pública e reforçada pela declaração de estado de emergência, pelo Presidente da República, e atendendo também à evolução dos casos de infecção em Portugal pela COVID-19.

O despacho publicado ontem define o modo de actuação dos vários organismos, serviços e estruturas, traçando ainda as obrigações dos munícipes durante o estado de alerta no território, nomeadamente, a

obrigatoriedade de isolamento preventivo (profiláctico) de pelo menos 14 dias, obrigação que agora também se estende às pessoas que se desloquem de território nacional para o concelho, uma vez que o afastamento social evitará o contágio de familiares e outros cidadãos. Para reforçar o isolamento profiláctico a Câmara Municipal tem activado o serviço de apoio social, criado em primeira instância para apoiar a população sénior, com mobilidade reduzida e sem rectaguarda familiar, serviço que agora se estende a emigrantes e isolados preventivos para a entrega ao domicílio de bens alimentares, medicamentos e outros considerados de primeira necessidade.


O despacho prevê também o encerramento ao público dos cemitérios que deverão ser abertos apenas para a realização de funerais, estes respeitando as normas e recomendações da Direcção Geral de Saúde, nomeadamente a proibição de aglomerados havendo, portanto, um limite máximo de presenças a fixar pelas respectivas Juntas de Freguesia. Atendendo ao facto que a população idosa é a mais preocupante, outra das medidas reporta às IPSS’s do concelho que têm a partir de agora a obrigação de reportar ao Presidente da Câmara, enquanto coordenador técnico e operacional da Comissão Municipal de Protecção Civil, a existência de casos suspeitos ou confirmados, quer dos utentes quer dos funcionários.

Muitas das medidas previstas no despacho de situação de alerta já estavam em cumprimento no território, nomeadamente a desinfecção das ruas, a proibição de festividades populares ou qualquer evento de cariz

social, cultural, desportivo ou recreativo que obrigue à presença física de pessoas.

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