A prorrogação do prazo, de 30 de abril para 31 de maio, foi determinada através do Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
O Decreto-Lei determina ainda que, até 30 de junho, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.
Neste contexto, a Guarda Nacional Republicana vai prosseguir a Operação Floresta Segura 2020, que permitiu já a realização de 3 330 ações de sensibilização, que alcançaram 53 871 pessoas. O plano de monitorização/sensibilização das 1 114 freguesias prioritárias, e de mais 670 freguesias não prioritárias, levou já à identificação de 23 968 situações que carecem de intervenção até ao final do prazo.
Ao longo da Operação Floresta Segura 2020, a GNR tem o registo de oito detidos e 44 identificados pela prática de incêndio florestal, tendo ainda sido elaborados 290 autos de contra-ordenação por infração das regras de queimas e queimadas.
Note-se ainda que, continuando a prevenção e o reforço dos meios de combate a incêndios a ser uma prioridade do Governo, a Comissão Nacional de Proteção Civil aprovou, a 28 de abril, o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para 2020 e que contará, no nível de maior empenhamento, com 11.825 elementos – mais 3% face ao ano passado.