Perigo de incêndio rural

Considerando a previsão meteorológica, espera-se um aumento das condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais em especial nas regiões do Sul e do interior centro e norte

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  • 13:03 | Domingo, 12 de Julho de 2020
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SITUAÇÃO

De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) prevê-se a partir da tarde de hoje (11JUL) e o dia de amanhã (12JUL) um agravamento da instabilidade atmosférica, apresentando condições de instabilidade em todo o Portugal Continental, com exceção do Algarve, com maior probabilidade nas regiões do interior Norte e Centro e Alto Alentejo, com possibilidade de ocorrência de aguaceiros e trovoada seca.

EFEITOS EXPECTÁVEIS


Considerando a previsão meteorológica, espera-se um aumento das condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais em especial nas regiões do Sul e do interior centro e norte

MEDIDAS PREVENTIVAS

A Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil recorda que durante o PERÍODO CRÍTICO (01 de julho a 30 setembro) é:

PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.

PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.

PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.

PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.

PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.

PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.

OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

 

(Foto DR)

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