Os Verdes Questionam Limitação de Visitas a Doentes Terminais no Hospital de Lamego

... o Hospital de Lamego tem colocado inúmeros entraves ao número de visitas a doentes em fase terminal, impedindo que muitos familiares diretos possam visitar estes doentes internados muitas vezes sem saber se será a última vez. A situação tem gerado a indignação de muitas famílias, em particular naquelas em que o doente em fase terminal tem muitos filhos.

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  • 17:09 | Terça-feira, 06 de Abril de 2021
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A deputada Mariana Silva, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, em que questiona o Governo através do Ministério da Saúde, sobre os inúmeros entraves que o Hospital de Lamego tem colocado ao número de visitas a doentes em fase terminal, impedindo que muitos familiares diretos possam visitar estes doentes internados muitas vezes sem saber se será a última vez. A situação tem gerado a indignação de muitas famílias, em particular naquelas em que o doente em fase terminal tem muitos filhos.

Pergunta:

Com a eclosão da pandemia em Portugal, para além suspensão de muitas consultas e cirurgias não prioritárias e de outros serviços de saúde por parte dos hospitais, foram igualmente suspensas as visitas aos doentes internados e nas urgências.


Na perspetiva do doente, o afastamento aos familiares pode influenciar a sua recuperação e até mesmo agravar o estado de saúde, enquanto nos familiares esta situação gera ansiedade e preocupação, quando, em muitos casos, ficam sem obter qualquer tipo de informação sobre o estado clínico do seu ente querido, uma vez que este tipo de informação nem sempre é transmitida por telefone.

No passado mês de dezembro a Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma orientação sobre acompanhantes e visitas nas unidades hospitalares em contexto de pandemia de COVID-19.

De acordo com a orientação da DGS, os conselhos de administração destas unidades, devem garantir o direito ao acompanhamento dos utentes e o cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção e das orientações para situações específicas. Na orientação é referido que os responsáveis pelas unidades hospitalares podem igualmente avaliar a possibilidade de realização de visitas aos utentes internados e adaptar o regulamento de visitas em conformidade.

A DGS recomenda que o número de visitantes por utente internado é, salvo em situações excecionais, de uma pessoa por dia, por um período de 30 minutos, sendo, preferencialmente, sempre o mesmo visitante.

Paralelamente, a DGS estabelece também um conjunto de regras a aplicar aos visitantes, como por exemplo, não interagir com outros doentes ou visitantes, não levar quaisquer objetos pessoais, não utilizar as instalações sanitárias dos utentes, o distanciamento físico entre visitante, utente e os profissionais de saúde, o cumprimento da etiqueta respiratória, a utilização correta de máscara cirúrgica e a higienização frequente das mãos, ou seja, medidas compreensíveis para que seja possível visitar os doentes.

No documento da Direção Geral de Saúde é também referido que a aplicação de medidas restritivas de visitas ou a sua suspensão temporária podem ser determinadas mediante a avaliação da situação epidemiológica local ou regional, nomeadamente nos concelhos de risco epidemiológico extremo e muito elevado.

Com a terceira vaga da pandemia muitos hospitais acabaram por voltar a suspender as visitas, como foi o caso das unidades Chaves, Lamego e Vila Real do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E. Conforme consta na sua página “na sequência do plano de contingência as visitas a doentes estão temporariamente suspensas excetuam-se as seguintes situações: as crianças internadas podem ter um acompanhante; o doente em fase terminal poderá ser visitado, com autorização do médico”, indicando também que “durante o período de restrição de visitas, as equipas médicas e de enfermagem transmitirão informação de forma regular ao contacto significativo, indicado pelo utente internado.”

Chegou ao conhecimento do Partido Ecologista Os Verdes que o Hospital de Lamego tem colocado inúmeros entraves ao número de visitas a doentes em fase terminal, impedindo que muitos familiares diretos possam visitar estes doentes internados muitas vezes sem saber se será a última vez. A situação tem gerado a indignação de muitas famílias, em particular naquelas em que o doente em fase terminal tem muitos filhos.

Se num ou noutro momento do pico da pandemia poderia justificar-se, eventualmente, a limitação excecional às visitas nos casos de doentes em fase terminal, com a descida do número de infeções que se tem verificado, seria compreensível, tendo em conta o estado terminal dos doentes, que os familiares diretos pudessem ter contacto com eles, mesmo que fossem adotadas medidas e regras reforçadas de forma a não comprometer o serviço, a salvaguardar outros utentes e os profissionais.

Para além de estar em causa um direito e a humanização do Serviço Nacional de Saúde trata-se da dignidade das pessoas e da vida.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da Saúde possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1- O Ministério da Saúde confirma que o Hospital de Lamego está a limitar as visitas aos doentes em fase terminal, mesmo sendo por parte de familiares diretos?

2- Esta limitação ocorre apenas no Hospital de Lamego ou é extensível a todas as Unidades do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E?

3- Em que moldes decorrem as visitas aos doentes em fase terminal?

4- Para quando está previsto retomar as visitas ao doentes do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E.P.E, nos moldes orientados pela DGS?

GP Os Verdes

 

 

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