Operação “Natal e Ano Novo 2025/2026” – Dados Provisórios de 27 de dezembro a 01 de janeiro 

57 519 condutores fiscalizados, dos quais, 787 conduziam com excesso de álcool e, destes, 350 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l.

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  • 10:01 | Sexta-feira, 02 de Janeiro de 2026
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No período entre as 00h00 do dia 27 de dezembro de 2025, e as 23h59 do dia de ontem, 01 de janeiro de 2026, no âmbito da terceira fase, “Ano Novo em segurança”, da Operação “Natal e Ano Novo 2025/2026”, a Guarda Nacional Republicana (GNR) registou os seguintes dados operacionais, em resultado das ações desencadeadas pelos militares que, diariamente, estão empenhados na prevenção da criminalidade, no patrulhamento rodoviário e na prestação de auxílio aos condutores, para garantir o decorrer das festividades e as deslocações de pessoas em segurança, nomeadamente:

 

57 519 condutores fiscalizados, dos quais, 787 conduziam com excesso de álcool e, destes, 350 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Foram ainda detidas 113 pessoas por conduzirem sem habilitação legal;

Das 7 281 contraordenações rodoviárias detetadas, destacam-se:
1 130 por excesso de velocidade;
437 excessos de álcool;
191 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças (SRC);
164 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução;
1 004 por falta de inspeção periódica obrigatória;
317 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.


Relativamente à sinistralidade rodoviária, a GNR registou 1060 acidentes, dos quais resultaram 9 vítimas mortais, 28 feridos graves e 284 feridos leves.

No que concerne ao acidente com as vítimas mortais, importa referir que os mesmos dizem respeito a:

Despiste, ocorrido em 27 de dezembro, pelas 20h03min, na Autoestrada N.º 1 (A1), em Minde, Alcanena, do distrito de Santarém, no qual foi interveniente um ligeiro, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 54 anos de idade;
Despiste, ocorrido em 28 de dezembro, pelas 09h13min, na E. N. 9, em Gibraltar, Torres Vedras, do distrito de Lisboa, no qual foi interveniente um motociclo, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 56 anos de idade;
Colisão, ocorrida em 28 de dezembro, pelas 12h10min, na E. N. 15, em Lixa, do distrito do Porto, no qual foi interveniente um ligeiro e um motociclo, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 41 anos de idade;
Despiste, ocorrido em 29 de dezembro, pelas 00h00min, na E. N. 111, em Tentúgal, Montemor-o-Velho, do distrito de Coimbra, no qual foi interveniente um motociclo, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 45 anos de idade;
Despiste, ocorrido em 30 de dezembro, pelas 06h50min, na E. N. 230, em Águeda, do distrito de Aveiro, no qual foi interveniente um ligeiro, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 20 anos de idade;
Despiste, ocorrido em 30 de dezembro, pelas 16h33min, na E. N. 255-1, em Sobral da Adiça, do distrito de Beja, no qual foi interveniente um ligeiro, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 24 anos de idade;
Despiste, ocorrido em 30 de dezembro, pelas 21h55min, na Praça da Independência, em Castelo de Paiva, do distrito de Aveiro, no qual foi interveniente um motociclo, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 68 anos de idade;
Atropelamento, ocorrido em 31 de dezembro, pelas 18h50min, na E.M. 1 205, em Mafra, do distrito de Lisboa, no qual foi interveniente um ligeiro, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 85 anos de idade;
Colisão, ocorrida em 01 de janeiro, pelas 07h33min, na E. N. 101, em Soutelo, Vila Verde, do distrito de Braga, na qual foram intervenientes dois ligeiros, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 25 anos de idade.
Durante a operação, a GNR irá continuar a priorizar a fiscalização às seguintes infrações:

Condução sob a influência do álcool e de substâncias psicotrópicas;
Excesso de velocidade;
Utilização indevida do telemóvel;
Utilização correta do cinto de segurança e do SRC;
Falta de inspeção periódica obrigatória;
Falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório;
Incorreta execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem.
 

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