O caso do idoso surdo que ficou sozinho nas urgências do Hospital de Viseu

Terá sido um caso pontual, num dia com mais de 4 centenas de casos atendidos. É difícil pormo-nos na pele do familiar que se vê nesta situação.

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  • 18:51 | Domingo, 16 de Fevereiro de 2020
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Conforme foi recentemente noticiado pela TVI24, a um idoso, surdo, com 93 anos de idade foi negado o acompanhamento de um familiar, neste caso imprescindível para poder interagir com o paciente e o médico, devido à deficiência da qual é portador.

Há uma lei geral que regulamenta estas situações:

Lei n.º 33/2009 de 14 de Julho, Direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).


Que diz nos seus

“Artigo 1.º – Direito de acompanhamento

É reconhecido e garantido a todo o cidadão admitido num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) o direito de acompanhamento por uma pessoa indicada nos termos do artigo 2.º

Artigo 2.º – Acompanhante

1 – Todo o cidadão admitido num serviço de urgência tem direito a ser acompanhado por uma pessoa por si indicada e deve ser informado desse direito na admissão pelo serviço.

2 – Os serviços de urgência devem, através de serviços técnicos adequados, promover o direito referido no número anterior sempre que a situação clínica do doente não permita a declaração da sua vontade, podendo para esse efeito os serviços solicitar a demonstração do parentesco ou da relação com o paciente invocados pelo acompanhante, mas não podem impedir o acompanhamento.”

A lei é clara e para cumprir. Todavia, todos devemos ter presente esta realidade que nos foi referida por fonte hospitalar:

“O espaço físico da Urgência é limitado para o número de doentes que afluem. Se num espaço feito para receber 200 doentes houver mais 200 acompanhantes a circulação de macas e cadeiras de rodas torna o ambiente de trabalho insuportável para todos gerando um clima propicio à violência verbal ou outra. É um problema que está identificado e afeta outras urgências, como a do S. João, que montou um sistema de informação aos familiares por sms. Em Viseu temos um enfermeiro com um terminal informático de acesso ao percurso dos doentes no hospital para prestar informações. Evitar a aglomeração de pessoas visa salvaguardar a saúde dos doentes e, por consequência, diminuir as possibilidades de transmissão de doença. Estamos em pleno plano de contingência sazonal, segunda fase, para evitar o contágio interpessoal que, aliás, pode começar na própria urgência.”

Sabemos ainda que o Centro Hospitalar Tondela-Viseu atende 161.000 urgências/ano, o que dá uma média de 441 doentes/dia, num espaço carecido de obras de remodelação e ampliação.

O inquérito de satisfação (1918) aos utentes revela esses estrangulamentos e a necessidade de mais meios, mais recursos, mais formação específica.

Perante os factos relatados e na mais ampla compreensão de todos os constrangimentos, podendo aceitar-se as limitações espaciais e de recursos humanos, mais difícil é aceitar um impedimento de acompanhamento a um idoso, que irá passar horas nas urgências, ainda por cima sendo portador de uma deficiência que condiciona a comunicação com os serviços de atendimento.

Terá sido um caso pontual, num dia com mais de 4 centenas de casos atendidos. É difícil pormo-nos na pele do familiar que se vê nesta situação, com um direito legalmente consignado e, querermos da sua parte toda a compreensão para os constrangimentos existentes… Talvez por isso seja imperiosa a existência de mais informação e, obrigatoriamente, de uma maior humanização no atendimento e na condução de cada caso, salvaguardando-se ainda a singularidade de casos que requerem um tratamento/acompanhamento específico e/ou especial.

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