Migração dos trabalhadores do SEF

Nos termos deste projeto, os inspetores do SEF transitam para a carreira especial de investigação criminal da PJ e os funcionários da carreira de vigilância e segurança são integrados na carreira especial de segurança da PJ.

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  • 13:02 | Quinta-feira, 16 de Março de 2023
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Foi publicado esta quarta-feira, no Boletim do Trabalho e Emprego, o projeto de decreto-lei que regula a transferência dos trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a Polícia Judiciária (PJ), para o Instituto de Registos e Notariado (IRN) e para a futura Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), a criar por decreto-lei.

Esta ação resulta de diversas reuniões entre o Governo e as estruturas sindicais representativas dos trabalhadores do SEF e, com a referida publicação, inicia-se a fase formal do processo de negociação sindical.

O processo será concluído com aprovação final em reunião de Conselho de Ministros.


Nos termos deste projeto, os inspetores do SEF transitam para a carreira especial de investigação criminal da PJ e os funcionários da carreira de vigilância e segurança são integrados na carreira especial de segurança da PJ.

A carreira de investigação e fiscalização do SEF integra atualmente cerca de 900 inspetores em efetividade de funções e uma centena na situação de disponibilidade.

Os trabalhadores das carreiras gerais e de informática deverão ser distribuídos entre o IRN e a APMA.

Os funcionários integrados na carreira de vigilância e segurança do SEF transitam para a carreira especial de segurança da PJ.

Aqueles que transitoriamente estejam colocados fora do SEF, quando for concluído este processo de fusão, serão integrados na Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna – em posto de trabalho não ocupado ou a prever – quando legalmente não seja possível fazê-lo nos órgãos ou serviços em que exerçam funções.

Inspetores do SEF permanecem até 2 anos nos postos de fronteira

O diploma prevê um regime de afetação funcional transitório que visa assegurar que os inspetores do SEF continuem a desempenhar funções nos postos de fronteira aérea e marítima durante um ano.

Esse período é renovável por mais um ano, até ao limite de 75% do total de efetivos destacados no 1.º ano. Acresce que os inspetores continuarão a dar formação aos elementos da GNR e da PSP em controlo de fronteiras.

O pessoal que estiver em exercício de funções na GNR e na PSP terá direito à remuneração de origem e à contagem do tempo de serviço prestado nesse regime de afetação.

Controlo de fronteiras reforçado

De referir que o controlo das fronteiras nacionais fica reforçado com estas medidas, porque no final deste mês estarão formados 496 elementos da GNR e da PSP para essa missão.

Até ao verão prevê-se que o número total de elementos das forças de segurança habilitados com o curso de controlo de fronteiras ultrapasse os 530 efetivos.

Isto significa o reforço das fronteiras nacionais, por ficarem a trabalhar lado a lado nos postos de fronteira os elementos do SEF em regime de afetação funcional com os das Forças de Segurança já formados em controlo de fronteiras.

Garantir direitos dos trabalhadores

Na elaboração deste projeto de decreto-lei o Governo inscreveu as garantias dadas às estruturas representativas dos trabalhadores em matéria de proteção dos direitos laborais, de progressão das carreiras, na valorização da sua experiência e do importante contributo dado ao serviço público.

Em matéria de promoção dos inspetores do SEF na carreira especial de investigação criminal da PJ, será necessário exercerem funções durante pelo menos metade do tempo exigido para o efeito.

Destaque-se que, entre outros pontos implementados no âmbito do processo de reestruturação do SEF, foram assinados protocolos de cooperação do SEF com a GNR, PSP e PJ nos domínios do controlo de fronteiras e da investigação criminal.

 

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