Considerando o agravamento dos constrangimentos na “zona de Chegadas” do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, de Passageiros não-europeus provenientes de fora do Espaço Schengen, com relação com a evolução do novo sistema Entry Exit System da União Europeia; e
Considerando a necessidade de implementar e reforçar as medidas de contingência definidas em setembro, para que seja possível alcançar na “zona de Chegadas” a redução dos tempos já conseguida na “zona de Partidas”, determinou-se:
1. A suspensão imediata por três meses da aplicação do sistema informático EES, ao abrigo dos regulamentos europeus;
2. Aumentar em cerca de 30% a capacidade de equipamentos eletrónicos e físicos de controlo das fronteiras externas (até ao máximo suportado pela atual infraestrutura aeroportuária), tendo o Conselho de Ministros de 29 de dezembro aprovado a respetiva despesa;
3. Aproveitar a capacidade certificada da GNR no controlo de fronteiras para reforçar de imediato os meios humanos ao serviço no aeroporto Humberto Delgado.