Governo reduz prazos máximos para indemnizações por danos de lobo-ibérico

Esta decisão vai acelerar e simplificar os procedimentos administrativos e financeiros para avaliar prejuízos, que passarão a ter um prazo máximo de 20 dias úteis, devendo os pagamentos ter lugar até ao fim do mês imediatamente seguinte.

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  • 12:16 | Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026
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A Ministra do Ambiente e Energia e o Ministro da Agricultura e Mar assinaram um despacho conjunto que estabelece que os produtores de gado que tenham prejuízos, em resultado de ataques do lobo-ibérico, devem ser compensados de forma célere, justa e previsível.

Esta decisão vai acelerar e simplificar os procedimentos administrativos e financeiros para avaliar prejuízos, que passarão a ter um prazo máximo de 20 dias úteis, devendo os pagamentos ter lugar até ao fim do mês imediatamente seguinte.

O Governo reconhece que os procedimentos atuais, que podem prolongar-se por meses, prejudicam as populações que vivem nos territórios onde existe o lobo-ibérico, e que agravam o impacto económico dos ataques, em particular nas explorações de menor dimensão e nos sistemas de produção extensiva.


A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, sublinha que “proteger o lobo-ibérico é também proteger quem vive e trabalha nos territórios onde esta espécie está presente. Não podemos pedir às populações que convivam com uma espécie protegida e, quando há prejuízos, deixar os produtores durante meses à espera de uma indemnização. Com estes novos prazos, damos uma resposta mais rápida e justa a quem sofre os danos e, ao mesmo tempo, reforçamos as condições para uma coexistência equilibrada e para a conservação do lobo-ibérico”.

O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, salienta que esta medida é “resultado de mudanças que permitem criar um modelo mais simples, mais ágil e justo.  Os nossos pastores têm de ser apoiados e valorizados. Eles contribuem para a segurança alimentar, a coesão territorial e a proteção civil. Com o seu trabalho há produção de alimento e redução da carga combustível reduzindo o risco de incêndio”.

O Governo entende que as demoras nos procedimentos comprometem a aceitação social da presença do lobo-ibérico e, consequentemente, a conservação da espécie, e tem vindo a reforçar o regime de compensações. Recentemente foram clarificados aspetos técnicos relevantes para o apuramento dos danos e para a determinação dos apoios indemnizatórios, e procedeu-se à atualização dos valores máximos das indemnizações por animal, aproximando-os do mercado. Foram ainda alargadas as situações indemnizáveis, designadamente aos casos de desaparecimento de animais e de animais com idade inferior a um mês.

Os novos prazos agora decididos produzirão efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, dando tempo para a necessária adaptação dos procedimentos técnicos, informáticos e financeiros do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), responsáveis pela operacionalização da medida.

 

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