A Guarda Nacional Republicana (GNR), no dia de hoje, 19 de agosto, pelas 15h35min, devido à ocorrência de incêndios rurais, tem registo do seguinte condicionamento à circulação rodoviária, nomeadamente:
Distrito de Castelo Branco – EN 238 (nos dois sentidos), corte entre Lavacolhos e Castelejo;
Distrito de Castelo Branco – EN 352 (nos dois sentidos), corte entre o cruzamento de Vale Palaio e São Vicente da Beira;
Distrito de Guarda – EN 230 (nos dois sentidos), corte entre Barriosa e Covilhã;
Distrito de Guarda – EN 231 (nos dois sentidos), corte entre Pedras Lavradas e Cruz Fontão;
Distrito de Guarda – EN 233 (nos dois sentidos), corte nas proximidades de Três Povos, Quintas do Anascer, Terreiro das Bruxas e Vale da Senhora da Póvoa;
Distrito de Bragança – IP2 (nos dois sentidos), corte entre o nó de Lodões e o nó de Trindade.
A proteção de pessoas e bens continua a assumir-se como uma das prioridades da GNR, sustentada numa atuação preventiva e de vigilância, com o reforço de patrulhamento desenvolvido pelas diferentes valências e capacidades da GNR, nomeadamente através do patrulhamento apeado, patrulhamento a cavalo, patrulhamento ciclo, patrulhamento por elementos da investigação criminal e vigilância e monitorização através de drones, que podem atuar na deteção rápida de focos de incêndio e na identificação de suspeitos da prática de crimes de incêndio.
Tendo isto em consideração, a GNR relembra que:
As queimas e queimadas são das principais causas de incêndios em Portugal;
Evitar deslocações para as zonas dos incêndios, se não estiver envolvido no combate. A sua presença poderá dificultar as atividades de combate;
Seguir as indicações das autoridades que se encontram no terreno;
Comunicar aos militares da GNR qualquer atividades ou ação que possa levar à ocorrência de incêndios;
Ligar 112, caso presencie a ocorrência de um incêndio.
A GNR apela ainda ao contributo de todos na prevenção e combate aos incêndios, bem como à observância das proibições definidas no âmbito da declaração da situação de alerta, em todo o território continental, nomeadamente:
Proibição do acesso, circulação e permanência no interior de espaços florestais, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.