Em Portugal, abril é sinónimo de liberdade. O mês marca o aniversário da revolução que pôs fim a uma ditadura de quase 50 anos e abriu caminho à democracia e à garantia das liberdades individuais, entre as quais o direito ao divórcio.
Embora a Lei do Divórcio tenha sido aprovada em 1910, durante o Estado Novo o acesso ao divórcio foi bastante limitado e só se generalizou após o 25 de Abril de 1974. Atualmente, de acordo com os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística, registam-se cerca de 17 mil divórcios por ano em Portugal.
O exercício desta liberdade pode, no entanto, levantar muitas dúvidas, sobretudo quando envolve processos com contornos burocráticos, como é o caso do crédito habitação contraído pelo casal. O que fazer com o empréstimo quando a relação chega ao fim?
A UCI Portugal sugere alguns passos a dar para quem se vai divorciar e tem um crédito habitação contratado:
O primeiro passo é decidir o que fazer com o imóvel. Vendê-lo ou passar a propriedade do imóvel e a titularidade do crédito habitação para apenas um dos titulares são as possibilidades mais comuns;
No caso da venda imediata, por norma, procura-se que o valor da mesma permita liquidar o crédito habitação e, em caso de mais-valias, o valor é dividido pelos dois. É necessário estudar o mercado, avaliar o imóvel e perceber se há condições para fazer o melhor negócio possível;
No caso de o imóvel ficar apenas para uma das pessoas, há lugar a partilhas e à provável compensação de um dos antigos membros do casal, que vende a sua parte do imóvel. Essa compensação são as chamadas tornas, que podem ser financiadas pela instituição financeira, caso quem fique com a titularidade do empréstimo tenha condições para assumir esse compromisso adicional;
Caso a decisão seja passar a titularidade do crédito habitação apenas para uma pessoa, é necessário pedir a desvinculação do outro titular, desde que ambos estejam de acordo com essa opção. Mas neste caso, importa perceber que o pedido não tem resposta afirmativa garantida, uma vez que é necessário avaliar a situação financeira de quem permanece como titular. O que implicará o envio e análise de documentação relativa a rendimentos e compromissos de crédito da pessoa;
Esta desvinculação de um dos titulares relativamente ao crédito habitação é essencial, mas por vezes o antigo casal limita-se a alterar a propriedade do imóvel e não altera a titularidade do crédito, o que pode causar problemas no futuro: para a pessoa que fica com a propriedade da casa, pode significar que se quiser vender o imóvel, vai ter de contar com a concordância e participação do antigo cônjuge no processo, com inconvenientes óbvios; para a pessoa que deixou de ser proprietária da casa, não havendo desvinculação do crédito habitação continua a considerar-se que o crédito também é um compromisso seu. O que quer dizer que também é responsável no caso de uma situação de incumprimento e, se quiser contratar outro crédito, poderá ter dificuldades em ter a taxa de esforço necessária para que seja aprovado, uma vez que já tem um crédito habitação em seu nome.
Outra alternativa pode ser desvincular uma das pessoas do crédito habitação em comum acordo e, em seguida, substituí-la nesse compromisso por outra pessoa, caso quem fique com a titularidade do crédito habitação já tenha uma nova cara-metade, por exemplo. Mas neste caso também é necessário avaliar a situação financeira do novo casal, para garantir que têm capacidade para assumir em conjunto o compromisso do crédito habitação.
O fundamental nesta situação é que se chegue a um acordo entre as partes o mais rapidamente possível e que tudo fique formalizado, para evitar complicações futuras. Porque é do interesse de todos que assim seja.
Sobre a UCI
A UCI (Unión de Créditos Inmobiliarios) é uma Instituição Financeira com 30 anos de experiência, presente em Portugal, Espanha, Grécia e Brasil contando com mais de 600 colaboradores, mais de 10.000 milhões de Euros de empréstimos em gestão e mais de 350.000 clientes. O seu objetivo é apoiar a procura de habitação através de soluções de financiamento responsáveis, transparentes e personalizadas. A UCI facilita o acesso à habitação e contribui para a renovação do parque habitacional para alcançar cidades mais sustentáveis através da concessão de crédito para aquisição e obras. A UCI resulta de uma joint-venture participada em 50% pelo grupo BNP Paribas e pelo Banco Santander, sendo uma instituição financeira registada junto do Banco de Portugal.