Declarada a situação de alerta em todo o território nacional continental até 31 de Outubro

Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies; Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.

  • 16:56 | Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021
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Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através desta resolução e de um decreto-lei, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro:

Abertura de bares e discotecas;

Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;


Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;

Fim dos limites em matéria de horários;

Fim dos limites de lotação, designadamente para:
Casamentos e batizados
Comércio
Espetáculos culturais

Necessário Certificado ou teste negativo para:
Viagens por via aérea ou marítima
Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
Bares e discotecas

Eliminação da recomendação de teletrabalho;

Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;

Fim da limitação à venda e consumo de álcool;

Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;

Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.

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