Contraordenações por incumprimento em Situação de Calamidade

Neste período, foram ainda encerrados 112 estabelecimentos e suspensa a atividade de outros 55 estabelecimentos, pelo incumprimento das regras de funcionamento (nomeadamente ao nível da possibilidade de abertura ao público, horário de funcionamento ou regras de permanência no espaço reservado a clientes).

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  • 22:37 | Sábado, 01 de Agosto de 2020
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A Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública procederam, desde o dia 1 de julho até ao dia 30 de julho, ao levantamento de um total de 1056 autos de contraordenação em Portugal Continental, por incumprimento das regras previstas na Resolução de Conselho de Ministros (RCM) 51-A/2020, de 26 de junho, que declarou a Situação de Calamidade, Contingência e Alerta.

Destes 1056 autos, as infrações mais frequentes foram:

• O incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas na via pública – 500 autos;


• O incumprimento das regras de ocupação nos locais abertos ao público – 153 autos;

• O incumprimento do uso de máscara nos estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos – 137 autos;

• O incumprimento do uso de máscara nos transportes públicos – 117 autos;

• O incumprimento das regras de aglomeração de pessoas – 66 autos;

• O incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos – 56 autos.

Neste período, foram ainda encerrados 112 estabelecimentos e suspensa a atividade de outros 55 estabelecimentos, pelo incumprimento das regras de funcionamento (nomeadamente ao nível da possibilidade de abertura ao público, horário de funcionamento ou regras de permanência no espaço reservado a clientes).

Foram ainda efetuadas 48 detenções por desobediência ao acatamento das ordens emanadas pelas Forças de Segurança.

 

(Foto DR)

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