Atividades de apoio ocupacional aos deficientes graves.

O diploma prevê que seja criado um novo quadro normativo que assenta numa perspetiva que encare a ocupação como um processo e instrumento de capacitação, formação e desenvolvimento de competências da pessoa com deficiência e incapacidade com vista à sua autonomia, numa ótica de inclusão social.

  • 9:39 | Domingo, 06 de Dezembro de 2020
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Foi aprovado o decreto-lei que revoga a legislação em vigor no que respeita às atividades de apoio ocupacional aos deficientes graves.

O diploma prevê que seja criado um novo quadro normativo que assenta numa perspetiva que encare a ocupação como um processo e instrumento de capacitação, formação e desenvolvimento de competências da pessoa com deficiência e incapacidade com vista à sua autonomia, numa ótica de inclusão social.

Visando tal propósito, é criado o Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) enquanto resposta social de base comunitária, com uma regulamentação centrada na promoção da autonomia, da qualidade de vida, da valorização pessoal, profissional e da inclusão social, em concretização dos princípios e valores preconizados nos instrumentos legais nacionais e internacionais que enquadram os direitos das pessoas com deficiência.

O CACI irá suceder e substituir o Centro de Atividades Ocupacionais.


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