Ana Abrunhosa já não se demite…

uma redução de 25% para os veículos de classe 1 e 2, desde o 8º dia de utilização num mês na mesma via. Este desconto vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 - Subconcessão do Pinhal Interior...

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  • 18:05 | Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020
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A ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, prometeu que apresentava a sua demissão se até Setembro do corrente não tivesse aprovada a proposta sobre as reduções das portagens no interior.

Não conseguiu cumprir o prazo, mas hoje, 22 de Outubro, viu o Conselho de Ministros render-se aos seus argumentos, pois… foi aprovada a resolução que reduz o preço das portagens em ex-SCUT e autoestradas do Interior. O acesso a esta redução é universal, através de identificador eletrónico.

O modelo de descontos, não cumulativo, é o seguinte:


uma redução de 25% para os veículos de classe 1 e 2, desde o 8º dia de utilização num mês na mesma via. Este desconto vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior;

aumento do desconto para veículos de transporte de mercadorias: o atual desconto de 30% durante o dia e 50% durante a noite sobe, respetivamente, para 35% e 55%. O desconto de 55% abrange também os fins de semana e feriados;

pela primeira vez alarga-se este último regime de desconto ao transporte de passageiros para incentivar o uso do transporte coletivo. Os lanços ou sublanços abrangidos para transportes de mercadorias e de passageiros incluem-se nas 10 vias descritas anteriormente, às quais se juntam a Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29), harmonizando os regimes de descontos vigentes.

 

(Foto DR)

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