Alterado o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do BUPi

Os projetos encontram-se integrados no Plano de Recuperação e Resiliência na componente C08 - Florestas, no âmbito das medidas de reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo, tendo em vista o objetivo de operacionalizar o BUPi enquanto plataforma única de relacionamento com os cidadãos e empresas e destes com a Administração Pública e o sistema de cadastro simplificado.

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  • 15:36 | Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
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 O Conselho de Ministros aprovou hoje dois diplomas relativos ao regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi).

Os projetos encontram-se integrados no Plano de Recuperação e Resiliência na componente C08 – Florestas, no âmbito das medidas de reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo, tendo em vista o objetivo de operacionalizar o BUPi enquanto plataforma única de relacionamento com os cidadãos e empresas e destes com a Administração Pública e o sistema de cadastro simplificado.

Assim, foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do BUPi, prevendo:


a faculdade de os técnicos habilitados verificarem a conformidade dos documentos que lhe são apresentados no procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG);

a criação do procedimento de conciliação administrativa;

o recurso ao procedimento de consulta pública, nos casos em que não se encontrem ainda identificadas todas as estremas dos prédios confinantes;

a promoção da anexação de prédios rústicos por via da realização de uma única RGG;

o estabelecimento de procedimentos de harmonização da informação matricial e registal, nos prédios situados em concelhos que não dispõem de cadastro geométrico;

o alargamento do âmbito de aplicação do procedimento especial de registo e do procedimento especial de justificação de prédio rústico ou misto;

o alargamento do regime de gratuidade emolumentar;

o alargamento do período excecional de levantamento e comunicação de informação cadastral simplificada;
a integração de uma plataforma de serviços geográficos de alta disponibilidade.

Por fim, e de forma a harmonizar os regimes jurídicos, foi também aprovado o decreto regulamentar do regime jurídico do Sistema de Informação Cadastral Simplificado e do BUPi.

 

(Foto DR)

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