Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo valida constitucionalidade das medidas de controlo da pandemia aprovadas pelo Governo

Estava em causa um pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas que proíbem ajuntamentos de mais de 10 ou 20 pessoas em espaço público, as quais, alegadamente, violariam o direito fundamental a organizar e participar em reuniões de amigos e família, corporizadas em jantares, tertúlias, sessões lúdicas ou piqueniques.

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  • 10:05 | Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
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O Governo foi notificado de um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que considerou que as medidas de controlo da pandemia aprovadas pelo Governo são conformes à Constituição.

Estava em causa um pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas que proíbem ajuntamentos de mais de 10 ou 20 pessoas em espaço público, as quais, alegadamente, violariam o direito fundamental a organizar e participar em reuniões de amigos e família, corporizadas em jantares, tertúlias, sessões lúdicas ou piqueniques.

O Supremo Tribunal Administrativo considerou que, além de o Governo ser competente para a sua aprovação, as medidas adotadas são conformes à Constituição, por um lado, pela natureza de excecionalidade da situação que atualmente se vive e pelo seu caráter temporário e, por outro lado, pela existência de uma concreta cadeia ininterrupta de legitimação democrática para as mesmas.

Neste sentido, o Supremo Tribunal Administrativo confirmou que existe em Portugal, neste momento, um “quadro legislativo parlamentar adequado e necessário a um Estado de Direito de emergência sanitária, ou seja, um quadro legislativo de habilitação das medidas administrativas de emergência”, sendo o mesmo o único que é “compaginável com a dinâmica de uma situação de crise de saúde pública e com a adoção das medidas adequadas para a sua contenção e mitigação”. Afirmou igualmente que as medidas em causa correspondem à implementação em Portugal das recomendações da Organização Mundial da Saúde, sendo que “a eficácia do combate a um fenómeno como uma pandemia, num mundo globalizado e onde existe uma rápida e ampla mobilidade de pessoas, [impõe] a adoção de medidas ágeis por todos os Estados-membros e em «quase simultaneidade»”.


Por outro lado, o Supremo Tribunal Administrativo considerou ter razão o Governo “em todos os fundamentos que apresenta para sustentar a conformidade constitucional da medida administrativa de proibição de ajuntamentos em espaço público de mais de 10 ou 20 pessoas, consoante a situação em vigor em cada local”. Considera, assim, que a medida é adequada, necessária e proporcional, bem como que respeita as exigências impostas pelo princípio da igualdade.

O Governo foi representado perante o Supremo Tribunal Administrativo pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP). O JurisAPP é um serviço do Governo que conta com um quadro de especialistas qualificado e especializado que funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros e que presta consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos, bem como assegura a representação do Conselho de Ministros em juízo.”

 

(Foto DR)

 

 

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