Reembolso de 10 cêntimos por litro de combustível

O benefício corresponde a um reembolso de 10 cêntimos por litro de combustível (num total de 50 litros/mês), sendo transferido diretamente para a conta bancária de cada consumidor.

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  • 16:31 | Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021
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O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um subsídio financeiro, de natureza transitória e excecional, a atribuir aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis, assim como a resolução que autoriza a despesa respetiva a efetuar pelo Estado, no valor global de 132,5 milhões de euros.

Em face do aumento do preço dos combustíveis e do seu impacto no rendimento dos cidadãos e das famílias, o Governo decidiu atribuir um subsídio financeiro mensal, entre novembro de 2021 e março de 2022, para apoio aos consumos em postos de abastecimento de combustíveis, recorrendo à plataforma de suporte ao Programa «IVAucher».

O benefício corresponde a um reembolso de 10 cêntimos por litro de combustível (num total de 50 litros/mês), sendo transferido diretamente para a conta bancária de cada consumidor.

 


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