Um despacho judicial não pode valer mais que uma eleição democrática

 Não se entende a aparente ligeireza que o Ministério Público põe nos seus documentos. Aqui foi o despacho de indiciação que precisou de ser corrigido, no recurso do processo Marquês foi o artigo 16 que afinal (dizia-se no recurso) devia ser entendido como artigo 17, no processo Influencer foi a confusão dos Costas.

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  • 9:27 | Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024
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Estamos num país que está prisioneiro de um qualquer despacho de inquérito ou de uma constituição de arguido.
Com efeito, em três meses vemos que por acção do Ministério Público caiu o Governo do país e o Governo Regional da Madeira.
Não é coisa pouca.

Duas acções que deitaram por terra um governo saído de eleições com a maioria absoluta e um outro governo legitimado pela maioria absoluta de uma assembleia e assente numa coligação com metade dos deputados.
Pergunto-me qual é afinal o valor que têm os nossos votos?

Na verdade, se maiorias desta dimensão estão à mercê de um despacho do Ministério Público, valem muito pouco.
No processo da Madeira temos ainda um facto absolutamente inaceitável. 
Os arguidos presos estiveram uma semana para começarem a ser ouvidos.

Várias foram as razões para tal mas de entre elas sobressai o facto de ter sido necessário corrigir o despacho de indiciação.


Não se entende a aparente ligeireza que o Ministério Público põe nos seus documentos. Aqui foi o despacho de indiciação que precisou de ser corrigido, no recurso do processo Marquês foi o artigo 16 que afinal (dizia-se no recurso) devia ser entendido como artigo 17, no processo Influencer foi a confusão dos Costas.

Ninguém certamente gostaria de ver o poder político intrometer-se no poder judicial.
Contudo também acho que “a Justiça” deveria ter mais atenção às repercussões políticas da sua atuação.
A título de exemplo, o processo da Madeira já tem uns bons anos desde o seu início, não podia aguardar mais uns tempos e não interferir nas eleições?

Outro exemplo, no processo Influencer o inquérito que envolve o Primeiro Ministro não deveria ser só divulgado quando tivessem sido tomadas diligências que o sustentassem com segurança.

A Justiça tem que ser rigorosa com todos, mas não pode ter falhas nos processos que atraiam as atenções de todo o País.

Um despacho judicial não pode valer mais que uma eleição democrática. 
A legitimação eleitoral de cidadãos não os isenta de responsabilidade criminal.

É no correto equilíbrio  destas duas afirmações que todos se devem sentir comprometidos.

 

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