CAPÍTULO XXXI
“Medida de Coacção:
P. os arguidos, aguardem os ulteriores termos do processo sujeitos às obrigações decorrentes dos termos de identidade e residência já prestados, por se nos afigurar tal medida suficiente para salvaguarda das exigências concretas que os autos importam – cfr. Art.204º a contrário e 196º ambos do C.P.P.
Comunique o presente Despacho ao DIAP Distrital de Coimbra cumprindo a OS 5/2011 da PGD Coimbra
Comunique ainda este despacho à Polícia Judiciária – Diretoria do Centro”.
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Andaram estes “desgraçadinhos” a perder tanto tempo. Coimbra abaixo, Vale da Margunda acima, Coimbra acima, Vale da Margunda abaixo, ainda mais com o IP3 em obras (que nunca pararam desde a sua abertura), para quê?
O episódio que se segue daria um excelente argumento para uma série de programas ao Ricardo Araújo Pereira, na sua rubrica televisiva “ISTO É GOZAR COM QUEM TRABALHA”.
Passaram-se 5 meses desde o início de janeiro até o 29 de maio de 2017. Muito tempo, atulhado de documentos, esperou o processo pela decisão no Juízo Central Criminal de Viseu, até que fosse tomada a sentença:
“E, assim, por ausência da descrição fáctica dos elementos subjectivos correspondentes aos crimes de burla e falsificação, a acusação é manifestamente infundada, nos termos previstos no artigo 311º n.º 3 alínea d) do CPP, já que, sem eles, os factos não constituem crime”.
“Em face do exposto, decide-se, ao abrigo da disposição legal atrás mencionada, rejeitar a acusação deduzida pelo Ministério Público contra os arguidos …”
Simplesmente boquiaberto, apesar de pouco perceber dos termos jurídicos utilizados, mas inconformado, fui à procura de razões, mas apenas encontrei aqueles que a própria razão desconhece. Mais parecia ter entrado numa versão adaptada do filme “Kramer contra Kramer”, tal a facilidade com que se abandona um barco carregado de provas e que se desprezam!
Falsificar documentos é discutível, mesmo que um mês abra espaço a 12 reuniões? Basta a simples menção que “ninguém faltou”, sabendo-se que não é verdade e todos podemos ir dormir para o lado que mais nos agrade? E se preencher um Boletim de Itinerário com o dia e hora e percurso, mesmo sabendo que o conteúdo é falso, não é crime, pode ser apenas um lapso? Afinal, é um direito, um direito que ultrapassa o razoável senso da ganância. Em resumo, se num processo inteiro, que durou meses, que durou anos a investigar, o ponto final estiver a impedir a vírgula de se exibir, enterre-se todo o trabalho de quem quis escrever um “ponto e vírgula” e o aparo lhe escorregou. Apenas porque faltaram os desenhos!
É caso para perguntar: De que lado está quem faz justiça?
A culpa não é minha, talvez dos trauliteiros da política que, pomposamente, se olham ao espelho e, para mostrarem o seu lado “politicamente correto”, vomitem “Eu acredito na Justiça”! Gente sem consideração pelos outros que, de algum modo, foram injustiçados.
ISTO É GOZAR COM QUEM TRABALHA!
Mas não acaba aqui, não pode acabar aqui …
(CONTINUA)