Polémico encerramento da empresa Lamego Renova

  Ao longo da já morosa e fastidiosa discussão acerca do encerramento da empresa Lamego Renova, nunca estive de acordo com o caminho escolhido pelo executivo para a dissolução e internalização. Assim, sempre contestei que os acionistas privados tivessem a faculdade de ceder a título gratuito as suas ações à Câmara Municipal, como aconteceu em […]

  • 14:36 | Segunda-feira, 15 de Maio de 2017
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Ao longo da já morosa e fastidiosa discussão acerca do encerramento da empresa Lamego Renova, nunca estive de acordo com o caminho escolhido pelo executivo para a dissolução e internalização.

Assim, sempre contestei que os acionistas privados tivessem a faculdade de ceder a título gratuito as suas ações à Câmara Municipal, como aconteceu em reunião de Assembleia Geral da Lamego Renova S. A., em 4 de fevereiro de 2016, ficando como único acionista a Câmara Municipal de Lamego.


O próprio Relatório e Parecer do Fiscal Único, alerta “os Senhores Acionistas e o Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral para a invalidade desta deliberação podendo ser suscitada a sua anulabilidade”.

Também se mantêm as incertezas que sempre manifestei sobre a classificação da Empresa, isto é, se a Lamego Renova é na realidade uma empresa local, categoria onde foi enquadrada, ou uma empresa comercial participada.

Ao ser considerada uma Empresa local devia, a meu ver, este ato ter sido enviado ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia, o que não ocorreu.

Também é de considerar a chamada de atenção do Fiscal Único, que afirma não estar cumprida a condição legal que  estipula que as empresas locais serão obrigatoriamente objeto de deliberação de dissolução, quando se verificar que, nos últimos três anos, o valor do resultado operacional subtraído ao mesmo o valor correspondente às amortizações e depreciações é negativo. Deste modo, segundo a sua análise “já em momento anteriores alertámos os senhores acionistas para o facto de o valor do resultado operacional subtraído ao mesmo o valor correspondente às amortizações e às depreciações não resultar negativo em 3 anos consecutivos”.

Continuo a não aceitar a integração do empréstimo de 18 milhões, agora em 16, sem a autorização do Tribunal de Contas, o que a não ser feito não resolve a questão do aumento da dívida pública do município.

Considero uma violação à Lei a ocorrência de suprimentos concedidos pela Lamego Convida à empresa privada Lamego Renova S.A., num valor aproximado de 2 milhões e 900 mil euros. Também não se encontra ainda clarificado o contrato de arrendamento que foi reprovado pela Câmara Municipal, nem a ação judicial interposta pelo banco Banif contra a Lamego Renova.

Estamos perante o encerramento de um processo e concomitantemente da aceitação da inclusão de um ativo e passivo na Câmara Municipal, com o qual nunca concordei.

Com efeito, e face às insistentes e recorrentes dúvidas deve todo o processo ser enviado às entidades de supervisão, nomeadamente ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, à DGAL e à IGF, no sentido de se aclarar decididamente a situação em apreço.

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Publicado em Opinião