O Investimento em Viseu e a revisão do regulamento municipal Viseu Invest

Esta revisão, sobretudo de natureza fiscal, procura criar um conjunto de Benefícios Fiscais adicionais para as empresas que se queiram fixar e investir no Concelho de Viseu, através da isenção ou redução do IMI, do IMT e de Taxas Municipais.

  • 12:00 | Terça-feira, 23 de Abril de 2019
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O Executivo Municipal anunciou recentemente a revisão do regulamento do Viseu Invest – principal medida de política pública municipal para captação de investimento – facto que não deixa de ser curioso e mesmo contraditório pois afirmando o executivo que a política de investimentos está a ter resultados não deixa de assumir a necessidade de rever esta mesma política. Adiante, fácil também seria apontar todas as promessas não concretizadas deste executivo desde o mapeamento em fundos comunitários do Parque Empresarial de Lordosa ou dos projetos de expansão do Parque Industrial de Coimbrões, do Parque Empresarial de Mundão e do Parque Empresarial das Queimadas, etc mas sendo esta uma área fulcral para a região e em especial para os viseenses é tempo de anotar soluções e propostas para o que designaria por Projetos PIIM – Projetos de Investimento de Interesse Municipal ao invés da mera critica.

Esta revisão, sobretudo de natureza fiscal, procura criar um conjunto de Benefícios Fiscais adicionais para as empresas que se queiram fixar e investir no Concelho de Viseu, através da isenção ou redução do IMI, do IMT e de Taxas Municipais.

Medidas desta natureza, sendo positivas, têm contudo um efeito bastante limitado do ponto de vista do objetivo que se pretende atingir: captar e aumentar o Investimento no Concelho, uma vez que deveriam ser acompanhadas de outras medidas bem mais importantes para atingir tal objetivo. A titulo de exemplo, rever em baixo a derrama, as taxas de publicidade e outras demais licenças e receitas do município que pesam no bolso dos comerciantes e empresários mas, e sobretudo, se devem referir a medidas de criação de condições de contexto:


Uma cultura local de valorização do investimento, da iniciativa privada e de valorização das dinâmicas empresariais;

O foco numa cultura de Empreendedorismo, sendo este, aliás, tido como o mais eficiente dos esforços de política local;

Promover uma dinâmica local que envolvesse Instituições Informais no sentido de desenvolver a independência, a capacidade de organização, a cooperação e a criação de novas empresas;

A análise e estudo de medidas efectivamente diferenciadoras e agressivas até que podem passar por:

– Os benefícios e apoios a conceder podem revestir modalidades de benefícios fiscais, benefícios em taxas e apoios procedimentais com os benefícios fiscais a consistirem na isenção total dos impostos cuja receita pertença ao município – IMI e IMT, relativamente aos imóveis exclusivamente afetos ao projeto durante os primeiros 5 anos do projecto e de 50% nos 5 anos seguintes e até na isenção total do valor das taxas e outras receitas municipais devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização.

– Os pedidos de apoio de projetos que obtenham a classificação de PIMM, ficarem habilitados a:

Acompanhamento personalizado e integrado, através da atribuição de um técnico dedicado, dos processos de licenciamento e outros a decorrer na Câmara Municipal;
Realização de obras de infraestruturas públicas avaliadas caso a caso tendo em conta os impactos do investimento.

Isenção ou redução das taxas urbanísticas administrativas, taxas de ocupação de via pública e de publicidade bem como isenção parcial de taxas pela utilização, de acordo com a disponibilidade do Município, de viaturas, máquinas, veículos de transporte e equipamentos municipais.

Isenção, total (se inferior a 100 metros) ou parcial, de taxas de ligação do ramal de água e de saneamento básico;

Isenção de Imposto Municipal Sobre Imóveis relativamente aos prédios destinados e efetivamente utilizados pela entidade beneficiária no âmbito específico do projeto empresarial apoiado;

Isenção de Imposto Municipal Sobre Transações Onerosas de Imóveis relativamente aos imóveis adquiridos pela entidade beneficiária e especificamente destinados ao exercício da atividade constante do projeto empresarial apoiado;

Venda de lotes de terrenos a 0,50 (50 cêntimos)/m2 na zona industrial

Venda de terreno em baldio para produção agrícola a 0,50 (50 cêntimos)/m2.

Obviamente que a estas condições envolventes e de contexto, absolutamente decisivas, deverá estar associada a criação de infraestruturas – parques industriais – com boa localização e gestão, bem como boas acessibilidades em redes de transporte e telecomunicações.

Ou ainda, ações de promoção interna e externa junto de grandes investidores, quer através de ações do AICEP, quer de outros instrumentos existentes no mercado para apoio à internacionalização. Aqui fala-se de ações de promoção credíveis e não a fantochada e folclore, que o executivo nos tem habitado, em ações como a BTL e seus sucedâneos festivos sem que disso resulte retorno visível e considerável.

Importa ainda notar que os Benefícios Fiscais, que o Executivo Municipal pretende agora atribuir, podem ser considerados “Auxílios de Estado”, obedecendo estes a regras apertadas na sua atribuição, nomeadamente o cumprimento de Regulamentação Comunitária em “Auxílios de minimis”, regras comunitárias e do Mercado Único.

Seria importante perceber se este aspeto foi tomado em linha de conta na decisão Municipal uma vez que pode ser violado o artº107, nº1 do Tratado Fundamental da União Europeia que “estabelece que são incompatíveis com o Mercado Interno, na medida em que afetam as trocas comerciais entre os Estados-Membros, os auxílios concedidos pelos Estados ou provenientes de recursos estatais, independente de forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções”.

Fica assim, a sugestão para que este novo regulamento seja um chamariz efectivo de empresas e investidores que queiram aproveitar das condições diferenciadoras oferecidas, da mais valia que o Aeródromo também poderá oferecer, da relação inclusiva das instituições académicas, IEFP, etc por forma a que se estanque a sangria de população que anualmente se tem perdido em favor do litoral e dos grandes núcleos do Porto e Lisboa.

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