O Expresso lançou a bomba e esta foi a pergunta que mais me fizeram está semana

Assim, qualquer trabalhador tem direito a óculos pagos, caso trabalhe em frente a um visor, necessitando de nova graduação para realizar o seu trabalho.

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  • 15:45 | Domingo, 22 de Janeiro de 2023
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Empresas têm de pagar óculos a trabalhadores?

 

A diretiva n.º 90/270/CEE do Conselho de 29 de Maio de 1990, foi transposta em Portugal, em 1993, através do Decreto-Lei n.º 349/93, de 1 de outubro, do qual resulta  do artigo 7.º seguinte:


“ Artigo 7.º

1-Antes de ocuparem pela primeira vez um posto de trabalho dotado de visor, periodicamente e sempre que apresentem perturbações visuais, os trabalhadores devem ser sujeitos a um exame médico adequado dos olhos e da visão.

2-Se os resultados do exame referido no número anterior demonstrarem a sua necessidade, os trabalhadores beneficiam de um exame oftalmológico.

3-Sempre que os resultados dos exames médicos os exigirem e os dispositivos normais de correção não poderem ser utilizados, devem ser facultados aos trabalhadores dispositivos especiais de correção concebidos para o tipo de trabalho desenvolvido. “

 

 

No âmbito do Acordão do TJUE de 22 de Dezembro de 2022, os dispositivos especiais de correção, incluem os óculos graduados especificamente destinados a corrigir e a prevenir perturbações visuais relacionados com um trabalho que envolve equipamento dotado de visor.

Para cumprimento desta obrigação legal, não é possível o pagamento de um prémio salarial geral ao trabalhador, mas sim, o fornecimento direto ou o reembolso das despesas necessárias efetuadas pelo trabalhador.

Assim, qualquer trabalhador tem direito a óculos pagos, caso trabalhe em frente a um visor, necessitando de nova graduação para realizar o seu trabalho.

Para o efeito, deverá requer ao empregador a realização de um exame médico adequado dos olhos e da visão, sempre que os resultados destes exames médicos o exigirem e os óculos do trabalhador não sejam adequados ao trabalhador para o tipo de trabalho desenvolvido, deverá o empregador suportar as despesas ou efetuar o reembolso dos novos óculos graduados ou lentes de contacto.  

Esta imposição legal não se aplica aos postos de veículos ou de máquinas, aos sistemas informáticos integrados num meio de transporte, aos sistemas informáticos destinados prioritariamente à utilização pelo público,  aos sistemas ditos portáteis, desde que não sejam objeto de utilização prolongada num posto de trabalho, às calculadoras, às caixas registadoras e a qualquer equipamento dotado de um pequeno dispositivo de visualização de dados ou de medidas necessário para a utilização direta desse equipamento, às máquinas de escrever de conceção clássica, ditas “ máquinas de janela”.

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