Melhor do que roubar um banco é fundar um

      Em Julho do ano passado, Ricardo Salgado foi detido para interrogatório devido a transferências bancárias suspeitas. Terminado o interrogatório, saiu em liberdade, mas mediante o pagamento de uma caução de três milhões de euros e “proibição de ausência do território nacional e de contactos com determinadas pessoas”, segundo nota da Procuradoria-geral da República (PGR). Ricardo Salgado saiu […]

  • 21:25 | Sexta-feira, 21 de Agosto de 2015
  • Ler em 2 minutos

 

 

 


Em Julho do ano passado, Ricardo Salgado foi detido para interrogatório devido a transferências bancárias suspeitas. Terminado o interrogatório, saiu em liberdade, mas mediante o pagamento de uma caução de três milhões de euros e “proibição de ausência do território nacional e de contactos com determinadas pessoas”, segundo nota da Procuradoria-geral da República (PGR).

Ricardo Salgado saiu como arguido por suspeitas dos crimes de burla, abuso de confiança, falsificação e branqueamento de capitais.

As transferências financeiras que Ricardo Salgado recebeu, através de uma “offshore” pessoal, entre as quais a que o antigo banqueiro disse ser um presente do construtor José Guilherme, que conforme o livro “O Último Banqueiro”, de Maria João Gago e Maria João Babo, ascendeu a 14 milhões de euros, estão na origem das suspeitas que levaram à sua detenção em Julho de 2014. Só passado um ano foi alvo de buscas, alegadamente motivadas pelas investigações aos actos de gestão dos ex-administradores do BES.

Nos EUA, Bernard Madoff, autor de uma fraude de 65 biliões de dólares, já está a cumprir 150 anos de prisão, mas os 15 responsáveis pela falência do BPN estão a ser julgados por juízes “condescendentes”, vão apanhar talvez pena suspensa e ficam com o produto do roubo, já que puseram todos os bens em nome dos filhos e netos ou pertencentes a empresas sediadas em paraísos fiscais. Oliveira e Costa colocou as suas propriedades e contas bancárias em nome da mulher, de quem entretanto se divorciou após 42 anos de casamento. Dias Loureiro também não tem bens em seu nome. Tem uma fortuna de 400 milhões de euros e o valor máximo das suas contas bancárias são apenas cinco mil euros.

Perante a falência de um banqueiro, o Banco de Portugal tem obrigação, de acordo com o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGIC), tomar medidas especiais destinadas as proteger os interesses dos depositantes, pequenos investidores e outros credores, bem como salvaguardar as condições normais de funcionamento do mercado monetário, financeiro e cambial.

Na atividade bancária são elementos importantes a competência técnica, o critério da diligência, a relação leal com os clientes e o dever de informação, antes e depois da contratação.

Ao Banco de Portugal, pertence a supervisão sobre todo o sistema bancário, de modo a controlar toda a sua atividade, aproximando-se das normas prudenciais, com a superintendência da ministra das finanças, por delegação de competências do 1º Ministro.

É do mais elementar bom-senso. Ao invés, siga-se a regra de Brecht: “Melhor do que roubar um banco é fundar um”.

 

 

Gosto do artigo
Publicado por
Publicado em Opinião