Dividir o Amor por duas casas

    Os dados indicam que 70 em cada 100 casamentos em Portugal, resultam em divórcio. Em muitos deles existem filhos menores. Logo, é necessário decretar as responsabilidades parentais. “Compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e […]

  • 23:02 | Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
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Os dados indicam que 70 em cada 100 casamentos em Portugal, resultam em divórcio. Em muitos deles existem filhos menores. Logo, é necessário decretar as responsabilidades parentais. “Compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens”.


Na constância do matrimónio, as responsabilidades parentais consideram-se exercidos por ambos os pais.  Depois do divórcio é necessário optar pela guarda única ou partilhada dos filhos menores.

Os magistrados, na grande parte dos processos judiciários na secção de família e menores, optam pela guarda única a favor da mãe, exigindo apenas ao pai, uma obrigação mínima, uma pensão de alimentos e permanecer com os filhos um fim de semana de 15 em 15 dias. Esta dita “normalidade” corresponde a um contexto sociocultural, a prática do Direito de Família continuando a basear-se nos estereótipos dos papéis de género, assentes na convicção de que cabe à mãe cuidar e ao pai prover o sustento, tendo desta forma a visão de que os filhos estão mais dependentes da mãe.

Esta teoria esta cada vez mais ultrapassada, na medida em que os divórcios e separações são cada vez mais frequentes, e também devido à entrada crescente da mulher no mercado de trabalho, nas mais diversas áreas, acrescida do desbloqueio de direitos, o que permitiu que o pai conquistasse uma plenitude deles no seu papel parental.

A partir do surgimento desta conquista nasceu a guarda partilhada.

Existe quanto a esta matéria uma discricionariedade enorme. A partir de 2008, o exercício conjunto das responsabilidades parentais por parte dos dois progenitores passou a ser imposto por lei, contudo apenas no que diz respeito “às questões de particular importância para a vida da criança”, como a saúde e a educação.

Também em 2008 se estabeleceu que “o tribunal determina a residência do filho e os direitos de visita“, de acordo com o interesse do menor. Ou seja, a residência alternada não está prevista, ainda que possa ser aplicada por acordo dos pais no momento do divórcio por mútuo consentimento, ou pelo tribunal, em divórcio sem consentimento de um dos cônjuges.

Contudo, os dados indicam que em 90% dos casos judiciais, os menores fixam residência com a mãe, só podendo aplicar a guarda partilhada quando assim é possível, em primeiro lugar por entendimentos dos pais, por uma questão de educação de qualquer criança depois do impacto de um pós-divórcio, estando ainda a questão dependente de saber se ambos os progenitores vivem em zonas distantes ou afastadas, podendo dificultar as rotinas, principalmente escolares, do menor.

O tribunal, nesta matéria, tem um papel dominante pois visa proteger os superiores interesses da criança e não dos seus progenitores.  A decisão entre a guarda partilhada ou única baseia-se numa completa e cuidadosa avaliação da situação do divórcio, das condições de vida de ambos os progenitores e no relacionamento dos pais.  Contudo, ainda existem lacunas a superar, uma delas é que os magistrados ainda veem a estabilidade do menor relacionada com uma residência fixa, mas pior que não ter residência estável é não ter a proximidade de um pai.

A mulher continua com uma quase exclusiva função de maternidade e paternidade, o que continua a ser prejudicial, como por exemplo, na vida profissional. Inverter esta situação é o caminho a seguir para a igualdade entre homens e mulheres, principalmente neste domínio.

Num mundo atual onde os pais direcionam a suas preocupações para a alimentação e atividades extra-escolares, pouco se reflete sobre este tipo de questões. A guarda única ainda é muito utilizada nos tribunais portugueses, e esse não será o superior interesse da criança.

Porquê continuar a investir na guarda única, quando não respeita o principio da igualdade entre géneros nem segue o superior interesse da criança?

Dividem-se casas, carros e dinheiros. E filhos também?

 

 

 

 

 

 

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