Desmantelamento do sistema unificado de Segurança Social 

Com efeito, a publicação do Decreto-lei n. 55/2020 que dá corpo à transferência de competências, para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da ação social é uma cavadela no que será a sepultura do sistema unificado de Segurança Social.

Tópico(s) Artigo

  • 22:06 | Sábado, 15 de Agosto de 2020
  • Ler em < 1

O dia 12 de agosto deste ano fica a assinalar uma alteração de paradigma na Segurança Social que reputo de dramática e infeliz.

Com efeito, a publicação do Decreto-lei n. 55/2020 que dá corpo à transferência de competências, para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da ação social é uma cavadela no que será a sepultura do sistema unificado de Segurança Social.

Efectivamente, a transferência, ora encetada outra coisa não é que retirar uma pedra importante do edifício do Sistema de Segurança Social.


Não vou entrar em todos os detalhes esconsos que neste decreto-lei abundam.

Referirei três.

A transferência de recursos prevista é perturbadora para os municípios, transparecendo das disposições articuladas, clara desvantagem financeira para estes.

Considerar a assunção das competências previstas neste decreto-lei pela ausência de comunicação de declaração de vontade em contrário é deplorável. Demonstra ainda a certeza que o Governo tem que a adesão seria fraquíssima se ela fosse pela positiva.

A Ação Social é parte integrante do Sistema de Segurança Social e este é, por imposição Constitucional, Unificado. É por demais evidente que aquinhoando a Ação Social por 308 Concelhos está a mandar-se às urtigas a imposição Constitucional.

Mas haverá verdadeira intenção de cumprir a Constituição?

Gosto do artigo
Palavras-chave
Publicado por