“50% de descontos no IRS dos emigrantes que regressem a Portugal”

   Segundo António Costa, os emigrantes que regressem a Portugal têm 50% de desconto no IRS. Esta lei aplica-se a todos que emigraram, que saíram de Portugal, entre os anos de 2010-2015. Isto não é igualdade, é dividir um país. Os que emigraram fizeram-no na esperança de um futuro promissor, de melhores condições de vida, […]

  • 15:57 | Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
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 Segundo António Costa, os emigrantes que regressem a Portugal têm 50% de desconto no IRS.

Esta lei aplica-se a todos que emigraram, que saíram de Portugal, entre os anos de 2010-2015.


Isto não é igualdade, é dividir um país. Os que emigraram fizeram-no na esperança de um futuro promissor, de melhores condições de vida, de melhores condições profissionais. Nesta sincronia, a crise de 2008 assim o ditou. Mas do outro lado temos quem emigrásse em 2016, por exemplo. Qual o critério que os separa? Esses também foram pelos mesmíssimos motivos dos que emigraram em 2015, logo, também são emigrantes legítimos e com o mesmo fundamento de partida, certo?

Mas os que permaneceram em Portugal, aguentaram a troika, os resgastes de bancos, etc.? Estes também vão ter descontos? Ou estão no “papo”, não carecem de incentivos, nem precisam de voltar, pois nunca partiram?

Em plena crise acreditámos em Portugal, criámos postos de trabalho e pagámos todos os absurdos impostos.

Paga-se IVA sem descontos, compra-se um imóvel paga-se IMT, sem descontos, o imposto de selo também não tem descontos. Paga-se IRS quando se têm rendimentos, sem desconto. Paga-se IRC quando o resultado da empresa é positivo e dá lucros.  Os IUC, ISV, IMI, ISP também não têm descontos.

Tudo o que advém do direito fiscal, tal como o IRS, não passa impune ao princípio da igualdade. É importante incentivar os emigrantes a regressar, é importante o povoamento do interior, mas não podemos permitir que isso se concretize à custa da penalização da restante população, desde a jovem e qualificada à menos jovem, qualificado ou parca em qualificações.

Como a economia do Estado depende da carga fiscal brutal resultante de imposto, este desconto de 50% no IRS dos recém-chegados emigrantes seria um aumento num outro imposto, que todos viríamos a pagar, inclusive os emigrantes.

Esta medida é injusta, desigual e inconstitucional, a sorte é que é só propaganda.

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