Os autarcas que meteram a “mão na massa”?

    A rábula já tem barbas e o Rua Direita já há muito a tinha noticiado. Ler aqui… http://www.ruadireita.pt/ultima-hora/as-contas-da-associacao-de-municipios-da-regiao-do-planalto-beirao-7661.html   Trata-se do caso dos ex-autarcas da Associação dos Municípios da Região do Planalto Beirão (AMRPB), que alegadamente terão recebidos verbas indevidas desta instituição, entre 2002 e 2013. Agora, o caso veio ao de cima […]

  • 14:27 | Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017
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A rábula já tem barbas e o Rua Direita já há muito a tinha noticiado.
Ler aqui…
http://www.ruadireita.pt/ultima-hora/as-contas-da-associacao-de-municipios-da-regiao-do-planalto-beirao-7661.html
 
Trata-se do caso dos ex-autarcas da Associação dos Municípios da Região do Planalto Beirão (AMRPB), que alegadamente terão recebidos verbas indevidas desta instituição, entre 2002 e 2013.
Agora, o caso veio ao de cima com as novas diligências efectuadas pela PJ e com a constituição em arguidos dos ex-autarcas dessa Associação. A saber e por ordem alfabética:
Afonso Abrantes, de Mortágua;
António Carlos Figueiredo, de S. Pedro do Sul;
Atílio Nunes, do Carregal do Sal;
Carlos Marta, de Tondela;
João Lourenço e Orlando Nunes, de Santa Comba Dão.
Também o secretário-executivo da instituição é co-autor neste esquema de alegado crime de recebimentos indevidos e de forma continuada.
As despesas de “representação” indevidamente recebidas superam o meio milhão de euros. Supostamente eram justificadas a título de gastos com combustível, transporte, alimentação, senhas de presença e etc.
Conforme à época referimos, autarcas houve que terão recebido indevida e individualmente mais de 70 mil euros dentro deste esquema fraudulento de aproveitar as reuniões periódicas que tinham, para se autoatribuírem valores em nada correspondentes aos estatutariamente estipulados, chegando o excesso ao pagamento de fins de semana de 5.000€ à beira-mar passados, assim como férias familiares no Brasil.
Nesta fase do processo, o Ministério Público declara que os arguidos actuaram “com o intuito, conseguido, de enriquecerem ilegitimamente às custas da AMRPB e da sociedade Ecobeirão, cujas direcções eram unicamente por eles controladas.”
É claro – ou não? – que os citados até a sentença transitar em julgado são réus que ainda usufruem do benefício da dúvida. Depois disso, e a dar-se por provada toda a acusação do MP, é pouco sensato que continuem a desempenhar cargos públicos ou em associações análogas, como por exemplo a AIRV e outras.
 
 
 
 
 
 

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Publicado em Editorial