Os 4 poderes, sua separação e/ou fusão

  Vou dividir este editorial em duas partes: considerações sobre os “poderes” e um incidente do caso José Sócrates. A terceira parte fica no ar e é deixada à superior ponderação e inteligência do leitor. Primeira parte: Há três poderes a constituir/integrar um Estado democrático: O poder executivo que é confiado a um Governo composto […]

  • 16:32 | Domingo, 04 de Janeiro de 2015
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Vou dividir este editorial em duas partes: considerações sobre os “poderes” e um incidente do caso José Sócrates. A terceira parte fica no ar e é deixada à superior ponderação e inteligência do leitor.
Primeira parte:
Há três poderes a constituir/integrar um Estado democrático:
O poder executivo que é confiado a um Governo composto por um primeiro-ministro e por ministros, à cabeça do qual se encontra um Chefe do Estado.
O poder legislativo que é confiado a um parlamento ou Assembleia da República.
O poder judiciário que também é chamado de autoridade judiciária.
Os três poderes devem estar separados, para serem a absoluta essência das democracias representativas.
Há quem hoje tenha outra visão dos poderes, considerando o poder económico como o 1º poder, o poder político como o 2º poder e o poder da sociedade civil como o 3º poder.
Há ainda quem considere o poder judiciário com o terceiro-estado do poder, um poder pobre e, opostamente também, quem tema o “governo dos juízes”.
Os meios de comunicação social foram muito tempo considerados como o 4º poder.
Porquê? Porque durante muitos anos foram os denunciadores de todos os abusos de poder, em regime ditatorial ou democrático, as vozes alerta contra a violação dos direitos humanos.
Foram a voz dos sem-voz.
Hoje e de há duas décadas até ao presente, a aceleração da mundialização liberal esvaziou de sentido o 4º poder, que foi gradualmente perdendo a sua função de contra poder, tendo o incremento do capitalismo especulativo gerado um brutal confronto entre o Estado e os mercados, o privado e o público, o indivíduo e a sociedade…
A imprensa, a rádio e a televisão constituíram-se em grandes “grupos”, apropriando-se de todos os meios de cultura de massas, de comunicação e de informação. Monopolizaram-se.
Se dantes a cultura de massas, com a sua lógica comercial e objectivos mercantis, a cultura da comunicação com a sua retórica de persuasão (marketing e propaganda) e a cultura da informação com as suas agências de notícias (universo dos jornalistas) eram diferenciadas, hoje, imbrincam-se de tal forma que perdemos de vista a sua individualidade distintiva.
Porquê? Porque são pertença de grandes grupos mediáticos à escala planetária tornando-se, pelo seu peso económico e pela sua importância ideológica, os protagonistas da mundialização liberal.
Esta mundialização dos medias assenta numa preocupação básica: agigantar-se, tornando-se aliados/lacaios dos outros poderes, desistindo da sua função primicial de denunciar os abusos e disfuncionamentos da democracia e de elemento de “afinação” do sistema político.
Desistindo de ser um 4º poder – e muito menos um contra poder – aliam-se aos outros poderes existentes, político e económico,  para esmagar, enquanto poder mediático, os cidadãos.
 
Segunda parte:
Hoje, alguns jornais referiam que o procurador Rosário Teixeira e o juiz Carlos Alexandre “acreditam que José Sócrates quer manipular o processo da Operação Marquês”, mais afirmam  que esses magistrados “estão convencidos que se pode ter tratado de uma violação do segredo de justiça”… que “a confirmar-se o ex-primeiro ministro não escapará a possíveis sanções, que podem passar por uma mera advertência ou até uma perda de regalias ou o isolamento” (JN).
Por seu turno o DN ainda acrescenta: “o procurador e o juiz acreditam que Sócrates estará a querer manipular a investigação, criando um ambiente adverso à investigação e pondo em causa a recolha e conservação da prova.”
Três meras questões académicas:
Os jornais são os porta-vozes da Justiça?
Se o procurador e o juiz “acreditam que José Sócrates quer manipular o processo da Operação Marquês”, porque vir dizê-lo (se é que vieram) à comunicação social?
Se “estão convencidos que se pode ter tratado de uma violação do segredo de justiça” –  aqui a asserção “estar convencidos” não bate com o dubitativo “se pode tratar de” –  se estão convencidos não têm dúvidas, se não têm dúvidas porque não agem de imediato e em conformidade com os poderes de que estão instituídos, parecendo carecer e buscar o aval da opinião pública?

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