Deve o Estado pagar os salários aos jogadores de futebol?

Há sempre quem, em momentos de calamidade, dela tente tirar proventos e dividendos. Para estes, desde o “abutre” do mercado negro de bens essenciais, aos outros a Justiça deveria ter pesada mão.

  • 21:18 | Segunda-feira, 06 de Abril de 2020
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A controvérsia instalou-se na sequência de pedido por parte de clubes de futebol da medida de lay-off simplificado que foi posto à disposição das empresas nacionais.

Indignado, saiu a terreno Joaquim Evangelista, presidente do Sindicato dos Jogadores:

“Este dinheiro tem de chegar a quem precisa dele e não ao futebol. Vamos impugnar esta medida, que do nosso ponto de vista não tem enquadramento legal” e vai mais longe em entrevista à Renascença:


“Havia este quadro negocial com a Liga, mas depois há clubes como a Belenenses SAD |a recorrer ao “lay-off”|. São sempre os mesmos a avançar com estas habilidades e falta de respeito, de forma desavergonhada. Invocam ‘lay-off’ com o encerramento da empresa e não com fundamento na quebra do rendimento. O futebol está suspenso, não está encerrado e ofendem o Estado e os portugueses. Querem receber do Estado e não querem prestar contas” e conclui: “Envergonha-me o comportamento de alguns dirigentes, verdadeiros abutres neste momento”.

Há neste contexto algumas analogias com as concessionárias das autoestradas nacionais, que invocando decréscimo de circulação rodoviária de 75% nas estruturas que exploram, fruto dos condicionamentos impostos pelo estado de emergência, requerem ressarcimento por parte do Estado, fundamentados em contratos devidamente acautelados, decerto redigidos por aquelas sociedades de advogados de que já todos ouvimos falar, muito especializadas na tessitura destas autênticas “rendas de bilros”.

Ao que sabemos, os grandes clubes do futebol português (e nunca nos referimos aos pequenos clubes) lidam com milhares de milhões e detêm SAD’s (Sociedade Anónima Desportiva) que são e citamos:

“Empresas de direito privado, constituídas por acionistas, que podem estar ou não cotada em bolsa, cujo objeto é a participação em competições desportivas de carácter profissional, bem como a promoção e organização de espetáculos desportivos a este nível.

O aparecimento das Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) foi uma impo­sição legislativa do Governo, já que na verdade todos os negócios desportivos passavam à margem da vida fiscal de qualquer cidadão contribuinte, pois mui­tos dos ordenados dos jogadores não eram declarados e, consequentemente, também não havia qualquer desconto para a Segurança Social. Estávamos perante um tratamento diferenciado entre os clubes desportivos e os outros contribuintes sobre os quais imperavam medidas coercivas. Perante tal, o Estado não podia ignorar as irregularidades cometidas no negócio do desporto, com incidência especial para o futebol.

Assim, por iniciativa do próprio Governo, regulamentou-se o regime jurídico para as SAD, através do Decreto de Lei nº67/97 de 3 de Abril tendo sido já alterada pela Lei nº107/97 de 16 de Setembro e pelo Decreto de Lei nº303/99 de 06 de Agosto, tentando deste modo proteger as receitas orçamentais e exigindo um tipo de disciplina empresarial, de controlo e fiscalização mais ativos sendo obrigados a terem um revisor oficial de contas, auditorias externas, etc.”

Esta legislação data de 1997, vigorando o XIII Governo Constitucional liderado por António Guterres.

No entendimento de que os jogadores de futebol não se escusam a fazer sacrifícios no tocante aos seus salários e até a normalidade voltar, o dirigente sindical vira-se para as operadoras:

“O futebol, neste momento, também deve exigir às operadoras, que faturaram milhões com esta indústria, que ajudem clubes e jogadores.”

Efectivamente, num momento tão crítico da agricultura, pecuária, serviços, comércio e indústria portuguesa, entidades empregadoras de milhões de cidadãos, a maioria usufruindo pequenos e médios salários, os verdadeiros motores da Economia nacional, esta exigência de alguns clubes de futebol não é encarada com simpatia por ninguém, a não ser pelos próprios, preocupados enquanto sociedades anónimas de accionistas pela temporária queda dos seus lucros, a lembrar-nos também a banca, para quem a solidariedade social em momentos de semelhante crise é nenhuma ou mínima, única e simplesmente interessada em cevar alarvemente os seus accionistas, esta banca que tem no currículo a agravante de, em menos de uma década, ter saqueado o erário púbico em 17 mil milhões de euros.

Há sempre quem, em momentos de calamidade, dela tente tirar proventos e dividendos. Para estes, desde o “abutre” do mercado negro de bens essenciais, aos outros “abutres” – e são tantos – a Justiça deveria ter pesada mão. Muito pesada…

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