ÁGUAS DO PLANALTO: O NEGÓCIO DAS ÁGUAS… Escândalo ou normalidade?

    O MUAP é o Movimento de Utentes das Águas do Planalto. As Águas do Planalto são a entidade que abastece Tondela, Mortágua, Santa Comba Dão, Carregal do Sal e Tábua. Segundo o MUAP o preço das águas abastecidas está em 2º lugar nos preços de águas, a nível nacional. O que é considerado […]

  • 17:26 | Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2014
  • Ler em 5 minutos

 
 
O MUAP é o Movimento de Utentes das Águas do Planalto.
As Águas do Planalto são a entidade que abastece Tondela, Mortágua, Santa Comba Dão, Carregal do Sal e Tábua. Segundo o MUAP o preço das águas abastecidas está em 2º lugar nos preços de águas, a nível nacional. O que é considerado escandaloso. As contas são questionadas. A polémica instalou-se.
http://muapaguasplanalto.blogspot.pt/
Com a mudança de mãos da direcção da CIM o Planalto Beirão ficou quase exclusivamente nas mãos do PS. O que mudou entretanto e em consequência?
Sabe-se que o actual responsável do Planalto Beirão, o autarca de Tábua,  que preside ao CD abaixo referenciado, pediu uma auditoria às contas. A uma empresa de renome internacional, a Deloitte, Audit, Consulting & Financial Advisory.
Conselho Directivo:
Presidente – Mário Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua – PS
Vogal – Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão – PS
Vogal – Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal – PS
Vogal – José António Gomes de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Tondela – PSD
Vogal – José Júlio Henriques Norte, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua – PS
 
De acordo com o site  as Águas do Planalto são detidas a 100% pela AQUAPOR, que apresenta o seguinte organograma:
 
 
 
Os seus Orgãos Sociais são:
Mesa da Assembleia Geral:
Presidente: Gaspar Barbosa;
Secretário: Susana Daniela Simões Braga.
Conselho de Administração:
Presidente: Diogo Manuel Faria de Oliveira;
Vogais: José António Ferreira dos Santos; Narciso Antero Santinha Matias.
Orgão de Fiscalização:
Ernst & Young representado por João Carlos Miguel Alves
Suplente: Rui Abel Serra Martins
 
Segundo eles próprios, é esta a sua História:

Em Agosto de 1996 a Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão lançou o Concurso Publico Internacional para a Concessão do Serviço de Abastecimento e Distribuição de Águas para os concelhos de Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão, Tábua e Tondela.
A LUSAGUA – Gestão de Águas, S.A. foi a vencedora desse concurso.Por obrigação contratual foi constituída a ÁGUAS DO PLANALTO, S.A. em 8 de Maio de 1997.A Concessionária iniciou a sua actividade em Maio de 1998.Paralelamente, à actividade de gestão dos sistemas de abastecimento e distribuição de água, a Concessionária teve a seu cargo a execução de um conjunto de obras, designadas Obras Anexas à Concessão, que abrangem a construção de:

  • Barragem de captação e armazenagem
  • Estação Elevatória
  • Estação de Tratamento de Água
  • Reservatórios
  • Condutas Adutoras
  • Sistema de Controlo e Telegestão.

Desde o ano 2001 a ÁGUAS DO PLANALTO passou a integrar o universo do Grupo AQUAPOR.
Em Janeiro de 2007 a Concessionária passou a operar o novo Sistema Integrado de Abastecimento, do qual fazem parte as infra-estruturas abrangidas pelas Obras Anexas à Concessão.
 
 
 
 

 


Entretanto, chegou-nos às mãos o documento/moção que segue, oriundo do MUAP:

MOÇÃO

 
“A água é um bem essencial. O acesso ao seu consumo é um direito de todos.
Não pode, por isso, seu objeto de lucro fácil nem de negócios escandalosos, fruto da promiscuidade entre os negócios e a política, em completo desrespeito pelos interesses dos consumidores.
No nosso concelho – Tondela – e a par dos concelhos de Carregal do Sal, Mortágua, S. Comba Dão e Tábua, paga-se a água a preços ímpares, que são consequência de negligentes acordos assinados entre a empresa concessionária e a Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão (AMRPB).
Ainda na vigência de um primeiro contrato, e a 5 anos do seu termo, foi assinada, em 2007, uma adenda que prolongou o contrato inicial até ao ano 2027, com cláusulas e regalias apontadas todas no mesmo sentido – o lucro chorudo e fácil para a concessionária Águas do Planalto, em que os deveres são, integralmente, assumidos pelos munícipes e consumidores, sem que os seus representantes legais – câmaras e assembleia municipais – tenham sido ouvidos!
Além disso, e como seria imperativo, não houve qualquer concurso público!
E não fossem as primeiras tentativas de denúncia desta “concordata”, aquela concessionária preparava-se para ir ainda mais longe, na expetativa de aumentar os seus, já escandalosos, lucros – tentou negociar uma nova cláusula que lhe permitiria gerir o tratamento do saneamento e águas residuais!
Estamos, assim, perante um verdadeiro atentado às limitações dos direitos dos cidadãos que, num mercado sem concorrência, se vêm amarrados a um contrato que os obriga a pagarem, mesmo que não consumam água, taxas que não têm comparação na região nem no país!
E tudo isto porque o poder político, que nunca esclareceu as verdadeiras motivações deste negócio, se desviou, por completo, da sua missão enquanto reserva dos interesses dos seus representados!
Mas, mais estranho do que possa parecer, são as posições, ou ausência delas, que a nova geração de alguns autarcas responsáveis dos 5 municípios teimam em manter, quer pelo silêncio, quer pela passividade e, ainda, por certos gestos de verdadeira anuência, quando mostram a vontade de condenar algumas concessões sobreviventes, entregando-as, de mão beijada, aos mesmos interesses financeiros!
Assim, e considerando que:

  1. A adenda altera substancialmente o contrato inicial sendo na prática um novo contrato
  2. Não foi precedida de concurso público
  3. Viola a Constituição da República Portuguesa ao não permitir recursos para os tribunais comuns
  4. Obriga a AMRPB a garantir o equilíbrio económico-financeiro da Águas do Planalto
  5. Não teve o parecer prévio do IRAR
  6. Trata-se de um contrato leonino que significa que uma das partes lesa os direitos da outra parte, aproveitando-se normalmente de uma situação desigual entre os pactuantes” em que os lucros de 3 anos totalizam 3.405.297€ e ultrapassam em 27% o capital social da empresa, ou seja o capital efetivamente investido pelos seus sócios, quando a empresa tem ainda mais 23 anos de contrato assegurado.

E ainda que,

  1. O Conselho Executivo da AMRPB, até à data, nada fez, reduzindo-se a informar que o assunto estaria entregue a uma equipa de advogados, a mesma que foi responsável pela aceitação da adenda, o que demonstra, per si, uma forma nada clara e muito menos que séria, de tratar deste assunto.
  2. Que tem sido prática do mesmo Conselho Executivo, manter segredo sobre as contas deste negócio, recusando-se a prestar informação legitimamente solicitada.

 
Os cidadãos de Carregal do Sal, Mortágua, S. Comba Dão, Tábua e Tondela, reunidos em plenário, no Auditório Municipal de Tondela, no dia 6 de dezembro de 2014, decidem:

  1. Denunciar, junto de todas as entidades oficiais, locais, regionais e nacionais, a política de preços praticados pela empresa Águas do Planalto.
  2. Exigir, dos responsáveis autárquicos, uma tomada de posição pública, clara e esclarecedora, admitindo que o seu silêncio os coloca contra os seus munícipes.
  3. Exigir, dos mesmos responsáveis, a averiguação da legalidade deste negócio, solicitando pedidos de parecer, a insuspeitas e competentes equipas de advogados.
  4. Emitir um voto de indignação à empresa Águas do Planalto pela sua indiferença, perante o conhecimento das contestações públicas de que é alvo, numa atitude de franca afronta e desrespeito pelos clientes e pelas próprias autarquias que lhe asseguram aceleradas fortunas.

 
Tondela, 6 de dezembro de 2014″
……………………………………………………
 
Perante esta polémica, qual a atitude dos órgãos competentes?
Ficará o MUAP sem resposta?
De que lado estará a razão?
Este negócio, ao que é referido, mexe com milhões de euros. Quem o entregou/vendeu/negociou com a empresa detentora da concessão?
Porquê?
Se a água é um bem público, porque não é directamente explorada pelos municípios ou, na sua incapacidade, por instituição que os represente, acautelando os primordiais interesses dos utentes?
Muita pergunta há a pairar. Quem dá as respostas?

Gosto do artigo
Publicado por
Publicado em Editorial