Aceito

Esta página utiliza cookies para melhorar o desempenho e a sua experiência como utilizador mais informação

Conselho de Ministros aprova mais 221 milhões em meios de combate aos incêndios

Esta despesa corresponde a uma programação plurianual de média duração, para os anos de 2025 a 2028, evitando os constrangimentos decorrentes da escassez de meios aéreos e decidindo por uma dimensão de dispositivo que mais acautela as necessidades e protege o risco

Tópico(s) Artigo

    • 14:33 | Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024
    • Ler em 2 minutos

    O Conselho de Ministros, reunido no dia 5 de dezembro aprovou uma resolução que permite a realização de despesa com a contratação dos restantes meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).

    Após ter aprovado 136 milhões de euros relativos ao lote 1 e aos meios dos sub-lotes 14 e 15 do lote 2 do DECIR, agora o Governo aprova 221 milhões de euros relativos aos meios dos sub-lotes 9, 10, 11, 12, 13, 16 e 17 do lote 2 do DECIR, integrando meios próprios, com registo civil, e locados, bem como a aquisição de bens e serviços com meios próprios da Força Aérea Portuguesa que lhe estão associados.

    Esta despesa corresponde a uma programação plurianual de média duração, para os anos de 2025 a 2028, evitando os constrangimentos decorrentes da escassez de meios aéreos e decidindo por uma dimensão de dispositivo que mais acautela as necessidades e protege o risco;
    Aprovou o primeiro de 61 diplomas de classificação de Zonas Especiais de Conservação (ZEC) dos 61 Sítios de Importância Comunitária (SIC) reconhecidos pela Comissão Europeia, no âmbito da Diretiva Habitats, e que ocupam cerca de 22% do território continental de Portugal.


    A solução adotada encontra um equilíbrio entre, por um lado, a elevada proteção nas áreas em que efetivamente se localizam os habitats sensíveis e, por outro, a remoção de condicionamentos nas áreas dentro do perímetro das ZEC em que não se encontram tais habitats.

    Estes diplomas dotam, cada uma das ZEC, do regime jurídico próprio e específico de conservação de habitat naturais ou seminaturais e das populações de espécies da flora e da fauna selvagens. Trata-se da transposição de uma Diretiva Europeia em incumprimento há mais de uma década, inclusive com um processo herdado de infração comunitária movido pela Comissão Europeia contra Portugal. Este primeiro Decreto-Lei, em concreto, é relativo à designação da ZEC de São Mamede;

    Com o objetivo de garantir o bom funcionamento do Mercado Único Digital numa sociedade aberta e democrática, através do combate à utilização abusiva da internet para fins terroristas, aprovou uma Proposta de Lei de autorização legislativa, a submeter à Assembleia da República, que adapta a legislação portuguesa às normas previstas no Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que trata do combate à difusão de conteúdos terroristas na internet.

    Este diploma atribui à Polícia Judiciária (PJ) a competência para analisar, bloquear e suprimir os conteúdos online de cariz terrorista e a ANACOM com a competência de supervisionar e sancionar as entidades em causa, o que é acompanhado por um aumento dos limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis;

     

    Concluída a consulta pública, aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que integra o V Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2025-2027 (V PAPCTSH 2025-2027). O V PAPCTSH 2025-2027 assenta nos seguintes objetivos estratégicos:

    (i) Consolidar e reforçar o conhecimento e informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de seres humanos;

    (ii) Assegurar às vítimas de tráfico um melhor acesso aos seus direitos, consolidar, reforçar e qualificar a intervenção;

    (iii) Reforçar a prevenção e o combate às redes de criminalidade organizada, no contexto do tráfico de seres humanos.

     

    Gosto do artigo
    Palavras-chave
    Publicado por
    Publicado em Última Hora
    2