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Regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde.

Através deste regime pretende-se integrar 2995 trabalhadores no SNS, distribuídos por vários grupos profissionais (enfermeiros, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e operacionais), sem prejuízo de contratações de profissionais de saúde, ao abrigo de procedimentos concursais específicos

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    • 13:32 | Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020
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    O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde.

    Através deste regime pretende-se integrar 2995 trabalhadores no SNS, distribuídos por vários grupos profissionais (enfermeiros, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e operacionais), sem prejuízo de contratações de profissionais de saúde, ao abrigo de procedimentos concursais específicos.

    Esta medida visa promover a estabilidade no emprego em linha com o Programa do Governo e com o Programa de Estabilização Económica e Social, destinando-se a colmatar as necessidades de prestação direta de cuidados e de prestação de serviços de suporte, permitindo fixar no SNS profissionais de saúde através da conversão de contratos a termo resolutivo celebrados ao abrigo do regime excecional de contratação, aprovado no âmbito da pandemia Covid-19.


    As entidades do SNS vão reforçar o mapa de pessoal, uma vez fundamentada a necessidade permanente da contratação dos trabalhadores.

     

     

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