Operação “Natal e Ano Novo 2021” – Balanço 2ª Fase

Entre os dias 23 e 26 de dezembro, decorreu a segunda fase da operação, referente ao período do Natal. Nesta fase houve ainda um maior empenhamento da GNR em ações coordenadas de patrulhamento, fiscalização e sensibilização, tendo sido registados 72 crimes e 3 436 contraordenações...

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  • 18:52 | Segunda-feira, 27 de Dezembro de 2021
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A Guarda Nacional Republicana (GNR), até dia 2 de janeiro de 2022, realiza a Operação Natal e Ano Novo 2021, com o objetivo de combater a criminalidade e intensificar o patrulhamento rodoviário nas vias de maior tráfego durante este período, através do esforço de patrulhamento, de forma a garantir as festividades e as deslocações em segurança, contribuindo ainda para o cumprimento das medidas necessárias à contenção da COVID-19, em todo o território nacional.

Entre os dias 23 e 26 de dezembro, decorreu a segunda fase da operação, referente ao período do Natal. Nesta fase houve ainda um maior empenhamento da GNR em ações coordenadas de patrulhamento, fiscalização e sensibilização, tendo sido registados 72 crimes e 3 436 contraordenações, das quais se destacam:

· 154 por condução sob a influência do álcool, das quais, 56 detenções por taxa crime igual ou superior a 1,2 g/l;


· 16 detenções por condução de veículo sem habilitação legal;

· 949 por excesso de velocidade;

· 248 por falta de inspeção periódica;

· 97 pela incorreta ou não utilização do cinto de segurança ou de sistemas de retenção;

· 74 por utilização indevida do telemóvel durante a condução;

· 90 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

 

Relativamente à sinistralidade rodoviária, a GNR registou 752 acidentes, dos quais há a registar quatro vítimas mortais, 19 feridos graves e 248 feridos leves.

No período entre o dia 30 de dezembro e 2 de janeiro, irá decorrer a terceira fase da operação Natal e Ano Novo, pelo que a Guarda irá manter-se particularmente atenta aos comportamentos de risco dos condutores, nomeadamente o excesso de velocidade, as manobras perigosas, a correta sinalização e execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem, a utilização indevida do telemóvel, à circulação correta na via mais à direita em autoestradas e itinerários principais e complementares, bem como à incorreta ou à não utilização do cinto de segurança e/ou dos sistemas de retenção para crianças.

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