Voos com restrições em vigor

À chegada têm também de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto.

Tópico(s) Artigo

  • 19:15 | Sábado, 20 de Março de 2021
  • Ler em < 1

No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu que as restrições em vigor para os voos com origem no Brasil e Reino Unido passam a aplicar-se aos passageiros de voos com origem na África do Sul e que cheguem a Portugal após escala ou trânsito em países terceiros.

Essas medidas restritivas vigoram até às 23h59 do próximo dia 31 de março e podem ser consultadas em https://dre.pt/home/-/dre/159869083/details/maximized?serie=II&dreId=159869081.

Esta decisão tem natureza preventiva, depois de as autoridade de saúde portuguesas terem identificado alguns casos de infeção com a variante sul-africana da Covid-19 e haver risco da sua propagação.


Assim, os cidadãos de voos com origem na África do Sul têm de apresentar comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque (com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade).

À chegada têm também de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto.

Recorde-se que os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por SARSCoV-2 têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto.

Gosto do artigo
Palavras-chave
Publicado por
Publicado em Última Hora