Tiragem da cortiça no concelho de Coruche reconhecida como Património Cultural Imaterial

A tiragem da cortiça ou descortiçamento é definida como uma operação que permite a extração da cortiça do sobreiro, devendo haver uma especialização da parte do tirador para que a retirada da cortiça acompanhe o ciclo de crescimento do sobreiro sem lhe retirar a sua vitalidade, ou seja sem ferir o sobreiro.

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  • 18:02 | Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021
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A tiragem da cortiça no concelho de Coruche foi inscrita no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial. O despacho da subdiretora-geral do Património Cultural, Rita Jerónimo, datado de 12 de novembro, foi publicado ontem dia 29 de novembro no Diário da República, neste destaca-se a importância desta “manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da respetiva comunidade e a articulação com as exigências de desenvolvimento sustentável e de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos”.

A candidatura foi apresentada pela Câmara Municipal de Coruche em 2018, no domínio das competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais em atividades extrativas.

A tiragem da cortiça ou descortiçamento é definida como uma operação que permite a extração da cortiça do sobreiro, devendo haver uma especialização da parte do tirador para que a retirada da cortiça acompanhe o ciclo de crescimento do sobreiro sem lhe retirar a sua vitalidade, ou seja sem ferir o sobreiro. Toda a especialização que envolve o processo, torna esta técnica uma verdadeira arte, a qual não será possível sem a dedicação de todos os tiradores de cortiça, homens altamente especializados que transmitem de geração em geração o saber-fazer singular do manuseio da machada desde a ancestralidade.


Um sobreiro é capaz de produzir uma nova camada de casca com idêntica espessura a cada 9 anos, período após o qual é submetido a um novo descortiçamento. A idade média produtiva do sobreiro será 200 anos, sendo sujeito neste período a cerca de 15 descortiçamentos. Os exemplares, mais velhos, conhecidos têm mais de 500 anos.

Esta é uma atividade sazonal que se realiza fundamentalmente entre meados de maio e meados de agosto, durante a fase mais ativa do crescimento vegetativo da árvore.

Para o Município de Coruche, a validação da classificação como património cultural imaterial é um passo importante desta arte para o reconhecimento, valorização e preservação desta atividade.

 

 

Sobre o Montado de Sobro e Cortiça:

O PROVERE “O Montado de Sobro e Cortiça” obteve o reconhecimento formal da sua Estratégia de Eficiência Coletiva (EEC) “O Montado de Sobro e Cortiça” a 29 de Julho de 2009, no âmbito do anterior período de programação financeira (Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 – QREN). Neste contexto, e para além de entidades públicas, integrava agentes da fileira da cortiça com atividades num largo espectro, desde o montado de sobro ao produto transformado final, num total de 19 entidades.

No seguimento da EEC aprovada no QREN 2007‐2013, das recomendações feitas no processo de avaliação decorrido no ano de 2015 e de acordo com os desígnios do Convite Nº ALT20-28-2016-12 e do POR Alentejo 2020 (designadamente no que respeita à Prioridade de Investimento 8.9), foi revisitada a Estratégia , reforçada a Parceria e proposto um novo Programa de Ação para o período 2014-2020, tendo sido aprovada a 12 de outubro de 2016 a nova EEC PROVERE “O Montado de Sobro e Cortiça 2014-2020”.

Assim, o “O Montado de Sobro e Cortiça” responde aos novos desafios dos territórios do montado de sobro e da cortiça, fomentando a competitividade deste território de baixa densidade, conferindo-lhes valor e consolidando a sua identidade e potencial económico focados no recurso endógeno.

 

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