Situação de calamidade – Medidas aplicáveis

Entram em alerta os municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Cartaxo, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.

Tópico(s) Artigo

  • 22:20 | Quinta-feira, 01 de Julho de 2021
  • Ler em 2 minutos

Foi aprovada uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.

Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 30 de junho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:

– aos municípios de Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira aplicam-se as medidas de risco elevado.


– aos municípios de Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço aplicam-se as medidas de risco muito elevado.

– a todos os restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1.

Entram em alerta os municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Cartaxo, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.

De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, prevê-se nos concelhos de risco elevado e muito elevado que os cidadãos se devem abster de circular em espaços e vias públicas e permanecer no respetivo domicílio no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00.

Mantém-se a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15:00h do dia 2 de julho e as 06:00h do dia 5 de julho, sem prejuízo das exceções previstas.

É ainda admitida a circulação mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia.

Gosto do artigo
Palavras-chave
Publicado por
Publicado em Última Hora